MTur promove gestão de Patrocínio

Por meio da Instrução Normativa nº 01/2017, o Ministério do Turismo – MTur disciplinou a concessão de patrocínios para realização de eventos e apoio a iniciativas. A norma é bastante detalhada e estabelece diversos conceitos claros de projeto de patrocínio, contrapartida, objetivos do patrocínio, entre outros.

Conforme a norma, patrocínio

“é a ação de comunicação que busca agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse, ampliar venda de produtos e serviços, divulgar programas e políticas de atuação, por meio da aquisição do direito de associação da imagem do órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, enquanto patrocinador de projetos de iniciativa de terceiros”.

O texto também enumera as ações que não são considerados patrocínio, como: qualquer tipo de doação; projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários; permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou exposição de marca; ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador; ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse.

A IN estabelece como competência da Assessoria de Comunicação do Ministério o dever de analisar e se manifestar sobre as propostas de patrocínio, ouvida a Comissão Permanente de Patrocínios, quando for o caso. Deve, também, analisar e se manifestar sobre os programas, as políticas, as diretrizes e os planos de patrocínio encaminhados pelas unidades patrocinadoras do MTur”, entre outras atribuições.

Comissão permanente de patrocínio

A instrução normativa institui também a Comissão Permanente de Patrocínio do Ministério do Turismo – Compat, para analisar os projetos de patrocínio encaminhados pela Assessoria de Comunicação. O órgão tem caráter consultivo.

Por fim, para a assinatura do contrato, a Instrução prevê que para a contratação e pagamento do patrocínio ou de parcelas, a unidade patrocinadora deve exigir do patrocinado a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que o Ministério do Turismo, órgão da Administração Pública Federal responsável pela promoção e difusão do potencial turístico brasileiro e o seu consequente desenvolvimento de modo sustentável, atua em diversas frentes em busca de garantir os meios mais efetivos de conduzir as políticas públicas da área.

“Por meio do Plano Nacional do Turismo, o órgão apresenta as estratégias que serão desempenhadas durante determinado período por meio dos esforços conjuntos entre Poder Público e iniciativa privada”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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