PGF cria grupo para elaboração e atualização de editais
A Advocacia-Geral da União – AGU publicou a Portaria nº 619/2017, que cria a Câmara Permanente de Minutas no âmbito do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal – PGF, com o objetivo de elaborar e atualizar modelos de minutas padronizadas de editais, termos de referência e contratos administrativos a serem utilizadas pelos órgãos de execução da PGF nas atividades de consultoria jurídica prestada às autarquias e fundações públicas federais.
O novo grupo colegiado se junta às outras três câmaras existentes na PGF: Câmara Permanente de Convênios e demais ajustes congêneres; Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos; e Câmara Permanente de matérias interesse das Instituições Federais de Ensino.
A Portaria nº 338/2016, que trata da estrutura, organização e atribuições dos órgãos de direção da PGF, estabelece que as câmaras têm o objetivo de aperfeiçoar as teses jurídicas relacionadas às atividades de consultoria e assessoramento das autarquias e fundações públicas federais, bem como discutir questões jurídicas relevantes às atividades.
A Portaria, ao final, faz a ressalva que “os entendimentos firmados e as minutas padronizadas elaboradas somente vincularão os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal após a respectiva aprovação pelo Procurador-Geral Federal”.
Princípio da padronização
O advogado especialista Jaques Fernando Reolon explica que a utilização do padrão serve de balizador da atividade. Sempre que for adotado um documento divergente do modelo, deverá existir a respectiva motivação, lastreada em razões de fato e de direito, analisa o advogado.
Jaques Reolon lembra que a Advocacia-Geral da União – AGU segue em constante aperfeiçoamento de seus instrumentos de defesa do erário. Por ser o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da União e de seus entes, a AGU possui um amplo ambiente de atuação, devendo conduzir essa defesa em todo o País. A busca por uma atuação uniforme e padronizada é uma das formas que o órgão possui de garantir uma atividade mais efetiva.
“Nas compras da Administração Pública sempre imperou o princípio da padronização. A aplicação desse preceito evita o cometimento reiterado de erros, auxilia no aprimoramento gradativo dos requisitos padronizados, que o mercado saiba previamente, com razoável segurança, como será a contratação, o que resulta em preços inferiores e a atividade administrativa torna-se mais eficiente, pois apenas deve adequar os pontos que divergem da padronização. Enfim, as vantagens são várias”, observa Jaques.
Conforme o especialista, há muitos anos, discutia-se bastante sobre a possibilidade de padronização de editais, termos de referência e projetos básicos, pois a norma não previa literalmente. O que hoje é pacífico já foi controverso e, sendo inclusive, contemplado em lei – Lei nº 12.462/2011.