STF decide se Congresso pode rever medidas adotadas contra parlamentares
O Supremo Tribunal Federal – STF deve decidir hoje, 11, se parlamentares podem ser afastados do mandato por meio de decisões cautelares da Corte, e se o Congresso Nacional tem autonomia para rever tais decisões. A questão será discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5526, protocolizada pelo Partido Progressista – PP e pelo Partido Social Cristão – PSC, que pede que sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas.
O resultado do julgamento será decisivo na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno. O relator é o ministro Edson Fachin.
Os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal – CPP precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal quando forem direcionadas a parlamentares. As legendas citam decisão na Ação Cautelar nº 4070, em que o STF se manifestou pela primeira vez sobre a matéria e admitiu o afastamento cautelar do exercício do mandato do deputado federal Eduardo Cunha. Na ocasião, a Corte considerou constitucionalmente admissível o afastamento temporário do exercício do mandato parlamentar por decisão judicial, com base no art. 319 do CPP.
Constituição não autoriza afastamento
Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição Federal não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.
“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, defende o parecer.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão terá impacto em um caso de grande repercussão na imprensa brasileira, mas seus efeitos podem ir muito além disso. Segundo Jacoby, a atuação do Supremo serve de parâmetro para tribunais de instâncias inferiores. Logo, dependendo da decisão, pode-se criar uma nova jurisprudência a ser seguida pelos juízes.
“É importante que o art. 60 da Constituição seja preservado, mantendo-se a necessária separação de poderes. Não pode a sociedade aceitar a criação de um estado policialesco e punitivo, com a espetacularização do processo penal, em que se procura execrar o cidadão, tenha ele cometido crime ou não, em detrimento da criação de heróis nacionais calcados na mera atuação midiática”, observa Jacoby Fernandes.