Ferramenta virtual facilitará emissão de carteira de trabalho
O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 153/2017, disponibilizou uma ferramenta para pré-cadastro de solicitação para Carteira de Trabalho. A norma prevê quer os dados serão fornecidos diretamente pelo interessado, por meio de ferramentas oficiais disponibilizadas pelo Ministério; com geração de protocolo, que será cancelado após 30 dias, caso o solicitante não compareça a um posto de atendimento para concluir o pedido.
O pré-cadastro não garante a emissão da carteira, ficando esta condicionada à validação dos dados presencialmente nos postos de atendimento. Assim, a norma estabelece também os deveres do usuário do sistema, que deverá inserir a totalidade dos dados exigidos no pré-cadastro; zelar pela exatidão dos dados fornecidos; resolver sua situação cadastral pendente perante a Receita Federal, no caso de não aceitação do CPF pelo sistema; comparecer a um posto de atendimento, portando os documentos originais, para validação dos dados.
Por fim, a norma estabelece que eventuais aperfeiçoamentos serão orientados por meio de instruções normativas, que serão posteriormente publicadas.
Aperfeiçoamento da gestão pública via TI
A utilização de ferramentas virtuais e eletrônicas para aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos, além de representar uma necessidade constante da Administração Pública no sentido de adequação aos novos tempos, demonstra uma medida de redução de custos e ampliação de oferta, tornando a prestação de serviços mais racional e eficiente. Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o usuário do serviço público, assim, deve dispor de ferramentas cada vez mais acessíveis e funcionais para obter as prestações estatais.
“É importante destacar, nesse sentido, que, neste ano, foi publicada a Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. A norma destaca os direitos dos usuários dos serviços públicos, dentre os direitos básicos: participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; e outros”, ressalta.
No art. 5º da Lei, que trata das diretrizes a serem seguidas pelo Poder Público na prestação dos serviços, a norma destaca, no inc. XIII:
“aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”.