PDV dos servidores federais teve pouca adesão até agora

O Ministério do Planejamento anunciou que, até o momento, apenas 76 pedidos de desligamento de servidores federais no âmbito do Programa de Demissão Voluntária – PDV foram apresentados ao governo. O Programa foi criado pelo Executivo para o enxugamento da máquina pública. A expectativa do governo durante o lançamento do programa era atrair 5 mil desligamentos.

Além das demissões voluntárias, o programa teve 153 adeptos à redução da jornada e 11 licenças não remuneradas. Ou seja, no total, 240 pessoas optaram por alguma modalidade do PDV. Diante da baixa procura, em janeiro de 2018, o governo deve enviar uma nova medida provisória introduzindo a possibilidade de o PDV ser reaberto em outros anos, a critério do Planejamento. Para virar lei, o texto precisava ser aprovado em votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em até 120 dias, o que não ocorreu. O texto perdeu a validade ontem, 28, e deve ser reapresentado ao Congresso Nacional com as mesmas regras.

O Executivo esperava economizar R$ 1 bilhão em 2018 com esses desligamentos, valor que deverá cair muito, uma vez que não há previsão para que o novo projeto seja aprovado e o prazo de adesão ao programa seja reaberto.

Na análise do advogado especialista Jaques Reolon, uma adesão mais maciça ao PDV dependeria principalmente de os servidores enxergarem uma segurança jurídica nessa ação.

“O programa tramita por meio de Medida Provisória no Congresso Nacional. Apenas quando aprovado, os servidores terão mais clareza sobre o cenário para poder tomar a decisão correta. No momento atual, a cautela é o mais correto, e isso pode ser visto no baixo índice de adesão ao Programa. Uma avaliação real sobre a efetividade do PDV somente poderá ser realizada após a aprovação do texto no parlamento”, explica Jaques Reolon.

Regras do PDV para servidores públicos federais

Entre as regras propostas, a MP nº 792/2017 instituiu incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar o serviço público em definitivo. Os requisitos para a adesão ao PDV também devem continuar os mesmos. Não será permitida a participação de servidores em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e, ainda, aqueles que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal.

O novo texto também vai continuar permitindo que o servidor reduza sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas, com pagamento adicional de meia hora diária. Em relação à licença sem remuneração, o texto prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período.

Redação Brasil News

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