Câmara aprova PEC que proíbe extinção de tribunais de contas dos município
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 302/2017 aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado Goulart (PSD/SP) que proíbe a extinção dos tribunais e conselhos de contas municipais. A PEC será analisada agora no Plenário da Câmara, em que passará por dois turnos de votação. Para ser aprovada, precisará de pelos menos 308 votos em cada turno. Depois, o texto seguirá para o Senado Federal.
O substitutivo estabelece ainda que os tribunais de contas são instituições permanentes e essenciais ao exercício do controle externo. Além disso, iguala a remuneração dos membros dos tribunais de contas municipais e estaduais ao teto do Poder Judiciário estadual. Esse ponto não consta no texto original. Atualmente, a Constituição Federal equipara ao teto do Judiciário estadual apenas os vencimentos dos membros locais do Ministério Público, das procuradorias e das defensorias públicas.
O autor da PEC é o deputado Moses Rodrigues (PMDB/CE), que apresentou o texto após a Assembleia Legislativa do Ceará aprovar uma emenda constitucional extinguindo o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. A emenda transferiu as funções da corte extinta para o Tribunal de Contas do Estado. Em outubro, o STF, ao julgar uma ação impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, manteve a extinção. Assim, de acordo com o relator, a decisão do STF tornou urgente a aprovação da PEC.
Diante do cenário, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que com a legitimidade conferida pela Constituição Federal e a previsão legal autorizativa que permite a extinção do Tribunal de Contas do Município do Estado do Ceará, a discussão apresenta-se como uma das mais polêmicas e complexas.
“Não se pode esquecer que o Estado deve promover gestão austera e buscar redimensionar os gastos públicos. Sabendo que o TCM/CE obtém seus recursos dos cofres de Estado, há que se ponderar o trabalho e a missão executada pelo Tribunal”, afirma Jacoby.
Controle externo nos municípios
O professor Jacoby observa que a Constituição prevê que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e que esse controle será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver.
“Isso porque o § 4º do art. 31 da Constituição prevê que é vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. Os TCMs existentes antes da Constituição de 1988 mantiveram o seu funcionamento, mas nenhum outro pode ser criado. Hoje, há ainda os TCMs da Bahia, do Pará e de Goiás. Os municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo também possuem tribunais de contas. Nos demais, não existe e nem poderá ser criado”, ensina Jacoby Fernandes.