Juíza suspende aumento de contribuição previdências por falta de transparência do governo
A juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o aumento da contribuição previdenciária de servidores federais, definido pela Medida Provisória nº 805/2017. De acordo com a magistrada, há falta de transparência do Governo Federal sobre o assunto. A liminar foi concedida atendendo ao pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo – SindPF/SP.
A norma, editada em outubro, elevou a alíquota da contribuição dos servidores de 11% para 14% e tem sido questionada por várias entidades, inclusive por meio de ações no Supremo Tribunal Federal – STF. Para a juíza, o reajuste foi “confiscatório” e dá indícios de má-fé nas atitudes do governo, que supostamente estaria concedendo benefícios fiscais a grandes empresas enquanto “denuncia” um déficit previdenciário.
Dessa forma, a partir da equiparação do Imposto de Renda, os servidores passarão a pagar 27,5% de tributo, elevando para 41,5% a carga tributária incidente sobre suas remunerações.
“Evidente que a elevada carga tributária sobre a remuneração do servidor público ofende o princípio que veda a tributação confiscatória, insculpido no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal”, escreveu a juíza, na liminar.
A decisão proíbe a União de aplicar a MP para servidores ligados ao sindicato autor do pedido, sob pena de multa diária. Quem descumprir a ordem, de acordo com a juíza, poderá responder por crime de desobediência e ação de improbidade administrativa.
Diante do cenário, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a medida é parte da Reforma da Previdência, temática na qual o governo tem sofrido forte resistência social e no Congresso Nacional.
“Elevar tributos contribui para o empobrecimento da população e para a burocratização do País. O gestor não precisa aumentar a arrecadação, mas trabalhar para racionalizá-la e eficientizá-la”, destaca.
Menor tributação
De acordo com o professor, o dispositivo legal mencionado pela juíza proíbe a Administração Pública de utilizar tributo com efeito de confisco e imputa uma atitude de má-fé, o que, para ele, não parece ser o caso.
“Uma taxação de 41,5%, contudo, é elevadíssima para qualquer trabalhador. O País precisa caminhar na direção inversa: menor tributação e menos penduricalhos no salário do trabalhador, seja ele da iniciativa pública ou privada, que impactam o montante percebido por ele e pago pelos patrões. Essas incidências diversas aumentam a burocracia e elevam o custo do empregado, o que desmotiva contratações e o crescimento econômico”, ressalta Jacoby Fernandes.