Ministério publica procedimentos para incentivos fiscais no Programa Nacional de Apoio à Cultura
Por meio da Instrução Normativa nº 4/2017, o Ministério da Cultura estabeleceu os procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais do mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.
O Pronac tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, fortalecendo a economia criativa, contribuindo para o desenvolvimento do País. A IN estabelece que, para fazerem jus aos incentivos, as propostas culturais deverão ser apresentadas, no mínimo, com 90 dias de antecedência da data prevista para o início de sua pré-produção.
O dispositivo legal é bastante extenso e trata da análise das propostas culturais, da execução do projeto, do parcelamento de débitos, da prestação de contas, de casos de tomada de contas especial e outras situações relacionadas ao programa.
A norma apresenta algumas vedações a apresentação de propostas: que envolvam a difusão da imagem de agente político; ou por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que seja ou tenha como dirigentes, administradores, controladores ou membros de seus conselhos agente político, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou cônjuge; e servidor público do Ministério da Cultura ou de suas entidades vinculadas, bem como seu respectivo cônjuge.
Acesso à cultura
A Constituição Federal prevê como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Além disso, está previsto no art. 215, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Em alguns casos, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o incentivo estatal às atividades culturais se estabelece por meio de incentivos fiscais a empresas que apoiem projetos existentes. Em outros, a verba é concedida diretamente pelo Estado para a realização das atividades culturais previstas. Essas duas hipóteses são possíveis, por exemplo, no âmbito do Pronac.
“O Pronac possui a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico e promover a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional, entre outras funções”, explica Jacoby.
Em relação ao incentivo fiscal, as propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – Salic. Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural – artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.; pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta – autarquias, fundações culturais etc.; e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc..