Medida Provisória fixa novos prazos da política de mobilidade urbana

Neste mês, foi editada a Medida Provisória nº 818, que propõe alterações em duas leis que importam para o funcionamento das regiões metropolitanas. Foram modificados os prazos exigidos para que os municípios editem seus planos de mobilidade.

De acordo com o advogado e mestre em Planejamento Urbano Isaac Newton Carneiro, os principais aspectos introduzidos pela Medida Provisória podem ser descritos de uma forma bem simples.

“Passa a haver uma mudança na instância colegiada que funciona no âmbito das metrópoles. O colegiado que representa a sociedade civil vai definir os critérios para a realização das audiências públicas, que são obrigatórias para a elaboração dos planos de mobilidade. Além disso, essa mesma entidade passa a ter preponderância sobre o colegiado composto pelos entes federativos”, explica.

De outro lado, o prazo para edição do plano de mobilidade urbana, exigido para os municípios integrantes das regiões metropolitanas, fica ampliado em um ano. Ou seja, os planos devem ser elaborados pelos respectivos municípios no prazo de sete anos, contados da edição da lei – até 2019 –, ou sete anos para os municípios que não tenham editado ainda o seu plano de mobilidade urbana, diversamente dos seis anos exigidos anteriormente.

Desse modo, o especialista destaca que as medidas oferecem aos municípios, de um lado, mais prazo para elaborarem, no contexto das regiões metropolitanas, seus planos de mobilidade e, de outro lado, sugerem uma redução de poder das representações políticas locais.

“Devemos, entretanto, esperar sua conversão para conhecer sua aplicabilidade efetiva”, observa Isaac.

Estabelecido na Constituição

Segundo Isaac Newton, a questão das cidades passou a ser enfrentada, após a Constituição de 1988, sob diversos enfoques.

Não se trata somente de preparar os municípios para um plano diretor. Os municípios devem tratar de elaborar planos que cuidem dos aspectos turísticos, dos riscos, de água e saneamento, da mobilidade, a organização das regiões metropolitanas, entre outros assuntos; e, no caso dos municípios que integram as regiões metropolitanas, o problema se amplia, pois deve haver um planejamento capaz de tratar dos temas no coletivo; propor soluções para toda a complexidade que cerca estes grandes contingentes populacionais onde se reúnem milhões de habitantes”, ensina Isaac Newton Carneiro.

Redação Brasil News

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