Prerrogativa de foro de juiz termina com aposentadoria compulsória
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou o entendimento de que foro por função dos juízes acaba com a aposentadoria compulsória. A medida foi determinada em razão de inquérito policial – Inquérito Policial 0003420-32.2016.4.03.0000/SP – que tramitava na Corte amparado pela Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que,
“se houver indício de prática de crime por parte de magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente”.
Com o entendimento, o inquérito policial foi enviado ao juiz de primeiro grau considerando que a investigada já estava aposentada compulsoriamente, o que afastaria a competência da Corte para a análise. Ademais, o TRF-3 destacou que, mesmo havendo recurso administrativo contra a aposentadoria compulsória, o foro por prerrogativa já deveria ser afastado.
Manutenção de prerrogativas
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o foro por prerrogativa de função é, atualmente, um tema bastante discutido no seio social, mais decisivamente nos casos relacionados aos agentes políticos.
“Há, inclusive, propostas de emendas constitucionais que visam abolir o foro por prerrogativa ou minimizar o número de agentes atingidos por ele”, afirma.
Segundo o professor, no caso em questão, com a aposentadoria, o servidor deixa de exercer a função pública, não havendo razão para a manutenção de determinadas prerrogativas, necessárias, apenas, para o exercício de suas atividades.