Gestores têm prazo para justificar a não aplicação de recursos para saúde
O Ministério da Saúde, por meio da Comissão Intergestores Tripartite, publicou a Resolução nº 35/2018, em que estabeleceu um prazo para que os gestores apresentem suas justificativas por não aplicarem os recursos recebidos destinados à área da saúde. Dessa forma, ficou estabelecido o prazo até 21 de fevereiro deste ano para manifestação dos gestores.
A medida busca propiciar o controle dos valores transferidos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Na avaliação da advogada Melanie Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, há necessidade de se entender os motivos que impediram a aplicação correta dos recursos destinados pela União.
“As manifestações, assim, deverão ser analisadas por técnicos do Ministério da Saúde. Ficará mais claro para o governo conhecer a justificativa do gestor”, explica.
A norma ainda prevê que “as manifestações dos gestores serão recebidas por meio de formulário eletrônico. A não apresentação das justificativas ensejará ações do Ministério que busquem a devolução dos recursos repassados.
Diante do cenário, a advogada esclarece que as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS reúnem uma série de ações que devem ser postas em prática pelos gestores públicos para efetivar a garantia ao acesso à saúde de toda a população. No final do ano passado, todas as políticas aplicadas foram consolidadas em um único documento, a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que, além de listar as políticas, traz, em seus anexos, as regras específicas de cada uma.
Efetivação de programas
“As políticas de saúde são realizadas por meio da aplicação de recursos públicos transferidos pelo Ministério da Saúde para as unidades federadas. Estas ficam responsáveis pela execução dos programas e pela efetivação do acesso à saúde. Também cabe às unidades federadas a prestação de contas da aplicação dos recursos”, ensina Melanie Peixoto.
Do mesmo modo que a Portaria de Consolidação reuniu as informações acerca das políticas de saúde, a Portaria de Consolidação nº 06/2017 reuniu as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.