Governo publica regras para uso de carros oficiais por agentes públicos
Por meio do Decreto nº 9.287/2018, o Governo Federal regulamentou a Lei nº 1.081/1950. A norma cria uma classificação para os automóveis: veículos de representação; veículos de serviços comuns; e veículos de serviços especiais. O decreto, porém, amplia as hipóteses de vedação do uso dos veículos.
Ficou proibido o uso de veículos de empresas públicas e de sociedades de economia mista para o provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa. Isso não é válido nas hipóteses de atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular; nos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública.
Também não é aplicável para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização.
A norma também venda o uso de veículos oficiais em excursões de lazer ou passeios; no transporte de familiares de servidor público ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários; o uso de placa não oficial em veículo oficial ou de placa oficial em veículo particular; e a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, exceto quando houver autorização da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
O texto, porém, traz as hipóteses em que as vedações poderão ser ignoradas, como no caso de o servidor ter que extrapolar a sua jornada quando estiver a serviço do presidente da República ou ministros de Estado.
Compra de veículo
O novo decreto ainda traz regras de compra de veículos para a prestação dos serviços públicos:
“a aquisição de veículos deverá ser adotada somente quando comprovada a sua vantajosidade econômica em relação à adoção de qualquer dos demais modelos de contratação praticados pela Administração Pública federal”. Os órgãos e as entidades poderão expedir normas operacionais complementares.
Diante da norma, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, nos início da década de 50, o Governo Federal sancionou a Lei nº 1.081, que tratou do uso de carros oficiais pelos agentes públicos. A norma estabelecia as regras e as hipóteses em que seria permitido o uso dos veículos para atividades de interesse da Administração Pública, além dos casos em que seria proibida a utilização desses automóveis.
“Em relação às vedações, a lei dispõe que é proibido o uso de automóveis oficiais a chefe de serviço, ou servidor, cujas funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. A norma atual ampliou o rol”, explica Jacoby Fernandes.