Ministério do Meio Ambiente implementa política de responsabilização de empresas

O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 19/2018, implementou a Política de Uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados. A portaria estabelece regras para o gerenciamento das informações relativas aos Processos Administrativos de Responsabilização – PAR e às sanções que impliquem restrições ao direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.

A norma destaca o tipo de informações que devem ser registradas no Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ: instauração; indiciamento, quando for o caso; encaminhamento do processo para julgamento; julgamento; eventuais anulações; eventuais reabilitações e registros de pagamento de multas; eventual interposição de recurso e respectiva decisão; eventual instauração de revisão do processo e respectiva decisão; e eventual avocação pela Controladoria-Geral da União – CGU.

A norma destaca, ainda, que os servidores que tiverem acesso às informações registradas no Sistema, ou que delas façam uso, deverão zelar pela sua integridade e confidencialidade. Além disso, como é comum nas normas similares editadas em outros órgãos públicos, “não será concedida permissão de acesso ao Sistema CGU-PJ para funcionários terceirizados, contratados temporariamente ou estagiários”.

Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes esclarece que a Lei nº 12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, introduziu no ordenamento jurídico parâmetros para a relação entre as empresas e o Poder Público.

“A norma trata da responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica, em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira”, explica.

Sistema de penalizações

No polo passivo de eventuais procedimentos punitivos, nos termos do que preconiza a própria Lei, foi abrangida a quase totalidade das pessoas jurídicas previstas na legislação e que transacionam com o Estado. De acordo com o professor, a Lei foi regulamentada por meio de uma portaria do Ministério da Transparência em maio de 2017.

A portaria dispôs sobre o uso do CGU-PJ, prevendo que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal devem registrar no sistema os PAR; Investigações Preliminares; Juízo de admissibilidade que decidir sobre a instauração de PAR ou IP; Penalidades aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de contratar ou licitar com a Administração Pública, independentemente de seu fundamento legal”, ensina Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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