Municípios terão reforço nas políticas educacionais

O Governo Federal criou, por meio da Portaria nº 142/2018, um programa para apoiar os municípios na alfabetização das crianças durante o 1º e o 2º ano do ensino fundamental. O Programa Mais Alfabetização disponibilizará um assistente de alfabetização por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou de 10 horas semanais para as unidades escolares vulneráveis.

Serão consideradas unidades escolares vulneráveis aquelas em que mais de 50% dos estudantes participantes da Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA tenham obtido resultados em níveis insuficientes nas três áreas: leitura, escrita e matemática; e que apresentarem Índice de Nível Socioeconômico muito baixo, baixo, médio baixo e médio, segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

A norma define que o apoio financeiro destinado às unidades escolares será feito por meio da cobertura de despesas de custeio, via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Os recursos deverão ser aplicados na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços necessários. Também poderão ser aplicados no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos assistentes de alfabetização.

A destaca que “a participação no Programa Mais Alfabetização não exime o ente federado das obrigações educacionais estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e no Plano Nacional de Educação – PNE”.

Prestação dos serviços educacionais

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é o documento que estabelece os parâmetros a serem observados pelos entes públicos na prestação dos serviços educacionais a todos os cidadãos. A norma detalha previsões constitucionais sobre o tema, estabelecendo a forma de organização do ensino nacional e detalhando as regras para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma define que o dever de educar é partilhado entre família e o Estado, responsáveis pelo preparo do estudante para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

“O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”, explica.

A Lei dispõe que em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino. Assim, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

Desse modo, de acordo com o professor, um ponto fundamental para a ampliação da capacidade de aprendizado é o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

“A alfabetização é o meio de acesso ao mundo do conhecimento e precisa ser tratada com a prioridade necessária. Dados da Avaliação Nacional da Alfabetização, que verifica o nível de alfabetização dos estudantes ao fim do 3º ano do ensino fundamental, apontam para uma grande quantidade crianças que ainda apresentam níveis insuficientes de alfabetização”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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