PL determina ampliação de avaliação da eficiência de prestadores de serviços públicos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal está analisando o Projeto de Lei – PLS nº 348/2015, que impõe ao prestador de serviços públicos o dever de emitir demonstrativos que permitam verificar a eficiência de seu trabalho. De acordo com o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), autor da proposta, a ideia é disciplinar a atividade administrativa, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência no serviço público.
A proposta receberá decisão terminativa na CCJ. Se for aprovada e não houver recurso para que seja votada em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
O texto determina, como parte da prestação de contas da gestão do serviço, a divulgação periódica de um diagnóstico que inclui a descrição de metas a serem alcançadas e a definição dos indicadores quantitativos e qualitativos. O relator do projeto na CCJ, senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), manifestou-se a favor do texto.
Garantia de prestação de serviço
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o serviço público é o dever do Estado de garantir a oferta de certas materialidades em favor da coletividade. A prestação desse serviço social pode acontecer de duas formas: centralizada e descentralizada.
“A centralização é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. É quando o Estado atua diretamente por meio de seus órgãos. No caso de descentralização, ocorre a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Independentemente, no entanto, de como seja prestado, o serviço ao cidadão deve ser eficiente e de qualidade, motivo pelo qual deve haver o controle de sua prestação”, esclarece Jacoby Fernandes.