Senado conclui votação da intervenção federal na segurança pública do Rio
No fim da noite de terça-feira, 20, o Senado Federal aprovou, por maioria de votos, o Decreto nº 9.288/2018 que autoriza a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro. O texto já havia sido submetido à apreciação da Câmara dos Deputados, que iniciou sua análise na noite da última segunda-feira.
O decreto estabelece que a intervenção durará até 31 de dezembro deste ano e já está em vigor desde a última sexta-feira, mas aguardava a aprovação do parlamento para a aplicação de medidas efetivas de combate ao crime organizado.
Pelo texto do decreto, o interventor tem suas competências adstritas à área de segurança pública e está subordinado ao presidente da República e não está sujeito a regras estaduais que entrem em conflito com o objetivo da intervenção. O decreto preserva, sob a responsabilidade do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), as atribuições sem relação com a área de segurança pública.
Por se tratar de uma medida de urgência, o decreto seguiu da Câmara direto para o plenário do Senado Federal, sem passar pelas comissões da Casa. Agora aprovado, o texto deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a partir de agora, caberá ao Governo definir os detalhes do novo decreto, como as ações a serem empreendidas, a fonte dos recursos de custeio das operações e as metas a serem atingidas.
“A imprensa está dando ampla cobertura à intervenção e cobra do Executivo essas respostas”, observa.
Transparência ao cidadão
Segundo o professor, por se tratar de uma medida inédita após a edição da Constituição de 1988, muitas dúvidas ainda pairam sobre os jornalistas e sobre a sociedade.
“Cabe ao Governo saná-las por meio de seus canais de comunicação, a fim de garantir a informação e a transparência a todo cidadão”, ressalta Jacoby Fernandes.