Governo publica regras para o Programa Pró-Moradia
O Governo Federal lançou o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – Pró-Moradia. O órgão responsável pela regulamentação é o Ministério das Cidades que expediu a Instrução Normativa nº 4/2018, com as regras operacionais. O objetivo do programa é oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até R$ 1.800,00, por intermédio de financiamento a estados, municípios, Distrito Federal.
Para aderir ao programa, estados, municípios, DF ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta devem apresentar propostas ao Ministério das Cidades, que avaliará o financiamento. As propostas deverão ter o valor de até R$ 150 milhões. Embora o programa tenha três modalidades de atuação – Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários; Produção e Aquisição de Conjuntos Habitacionais; e Desenvolvimento Institucional –, apenas serão admitidas em 2018 propostas para a primeira delas. Nessa modalidade, os recursos são utilizados em obras e serviços voltados à segurança, à salubridade e às condições básicas de moradia das habitações, assim como para a regularização jurídico-formal de sua ocupação e uso.
O Ministério destaca que as propostas devem seguir uma série de diretrizes necessárias para a sua aprovação. Estão entre elas:
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integração com outras intervenções ou programas da União, bem como com as políticas públicas de saúde, saneamento, educação, cultura e desporto, justiça e trabalho e emprego;
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atendimento prioritário à população residente em áreas sujeitas a fatores de risco, insalubridade ou degradação ambiental;
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compatibilização com Plano Diretor Municipal ou equivalente, ou com Plano de Ação Estadual ou Regional, quando existentes; e promover a mitigação de conflitos fundiários urbanos.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o texto prevê também que, para casos de propostas apresentadas que beneficiam municípios atingidos por desastres naturais, será admitida sua apresentação independentemente dos prazos estabelecidos. Para que isso ocorra, no entanto, deve ser solicitado até seis meses após a data da ocorrência do desastre.
Direito à moradia digna
“A norma prevê que os contratos de financiamento que já haviam sido firmados até a publicação da Instrução Normativa poderão ser alterados para as novas condições, desde que haja comum acordo entre os agentes financeiros e os mutuários”, explica Jacoby.
O direito a moradia digna é um direito social previsto na Constituição Federal que está intimamente ligado à garantia de uma vida digna à população. Conforme o professor, mecanismos que garantam um lar para as famílias, assim, devem ser estudados e propostos por todos os entes da federação, sendo essa uma competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios.
“Cabe aos entes federados promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”, observa Jacoby Fernandes.