Novos mecanismos de gestão de atas de registro de preços

O Departamento de Normas e Sistemas de Logística – Delog anunciou no início do ano a disponibilização de uma ferramenta simplificada e célere para aprimorar o controle e a gestão dos registros de preços. O seu uso está sendo obrigatório desde fevereiro, para que os órgãos que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg controlem os processos de adesão. O novo módulo de registro de preços permite o controle eletrônico dos pedidos do órgão interessado e a resposta do órgão gerenciador.

Assim, após a celebração da Ata de Registro de Preços – ARP no Siasg, órgãos gerenciadores e não participantes, deverão registrar etapas e eventos decorrentes da execução das adesões às atas de registros de preços. Os procedimentos de Intenção de Registro de Preços – IRP funcionarão da mesma forma. As principais mudanças estão relacionadas à forma de interação entre os atores envolvidos nas compras efetuadas por registro de preços.

Assim, Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão à época, algumas vantagens do novo sistema: melhoria no controle de saldo dos quantitativos registrados; acompanhamento das solicitações de adesão realizadas e recebidas; agilidade no fluxo de adesão e baixa de itens; e ampliação da transparência para a sociedade. Com isso, o Delig, a fim de orientar os usuários diante das inovações do Sistema, publicou algumas orientações.

Aos órgãos “caronas” ou participantes por adesão:

“em relação às adesões autorizadas anteriormente, via ofício, onde o “carona” não empenhou/contratou toda a quantidade autorizada, deverão ser realizadas novas solicitações ao gerenciador via novo módulo do Sistema – Gestão Ata SRP, considerando a quantidade remanescente desejada”.

Aos gerenciadores de Atas de Registro de Preço: “solicitamos que atentem-se quanto ao registro da Compra no Módulo de Divulgação de compras – SIASGnet. A permissão ou não de adesão ao item deve estar em conformidade com o edital da Licitação”. Ainda, “caso constem autorizações, via ofício, aos órgãos não participantes e estes não tenham realizado o empenho/contratação de todo o quantitativo autorizado, informa-se que deverá ser feita nova autorização via sistema”.

Canais de comunicação

Para o último caso, o Ministério orienta que os “caronas” devem realizar novas solicitações para a quantidade remanescente.

O Departamento de Normas e Sistemas de Logística ainda disponibilizou alguns canais de comunicação em caso de dúvida: por meio do endereço portaldeservicos.planejamento.gov.br ou pelo telefone 0800 978 9001.

Redação Brasil News

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