Governo regulamenta concessão da Loteria Instantânea Exclusiva

O Governo Federal expediu o Decreto nº 9327/2018, que regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex. A norma fixa que

“a Lotex será autorizada pelo Ministério da Fazenda e executada, em todo o território nacional, mediante concessão”.

Ponto relevante a ser observado na norma refere-se à regulação da exploração da loteria pelas entidades privadas. A norma proíbe qualquer forma de exploração da Lotex que não seja efetuada pelo operador autorizado pelo Ministério.

A portaria prevê que compete ao Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, autorizar, homologar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a execução e a exploração da Lotex. O operador prestará os esclarecimentos e exibirá, para exame ou perícia, os elementos necessários ao exercício da fiscalização. A data da primeira emissão será definida de comum acordo entre o operador e o Ministério da Fazenda, no âmbito do contrato de concessão, e poderá abarcar até os cinco anos iniciais de operação.

No final de março, a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria publicou o despacho que apresentava a justificativa para a realização da outorga de concessão da Lotex. O texto previa que os serviços de loteria e a atividade, em si, são, por força de lei, qualificados como serviço público, atendendo aos requisitos jurídicos de: representarem utilidade ou comodidade para os cidadãos; serem definidos por meio de lei; e serem passíveis de individualização, permitindo a cobrança de preços ou tarifas.

Concessão de loterias no Brasil

O despacho observa, também, que o serviço de loterias não é essencial para a população, ou seja, não é serviço que deve ser provido pelo Estado, como é essencial o serviço de segurança pública.

“Do ponto de vista econômico, a modalidade loteria instantânea é a segunda mais relevante no mercado mundial, respondendo, em média, por 25% desse mercado. Assim, não restando dúvidas de que se trata de uma das modalidades lotéricas mais rentáveis, espera-se sucesso semelhante no Brasil”, destaca o advogado Jaques Reolon.

O advogado explica que a concessão prevê a exploração direta pelo operador privado, em canais de distribuição comercial físicos e em meios eletrônicos, por prazo de 15 anos, contados a partir da data de eficácia do Contrato de Concessão; e será permitida a exploração em todo o território nacional.

“O modelo escolhido para a outorga dos serviços foi o da concessão comum. Para tanto, os técnicos do Ministério da Fazenda consideraram menor nível de insegurança jurídica, total segregação entre o ente público, que ficará com a regulação, e o ente privado, que ficará responsável pela operação da loteria, e o maior valor potencial de outorga da operação”, esclarece Jaques Reolon.

Redação Brasil News

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