Câmara aprovou dezenas de acordos internacionais em 2018

Dos 49 projetos aprovados neste ano pelos deputados, 28 são decretos referentes a acordos de cooperação entre o Brasil e outros países, segundo dados disponíveis no site da própria Câmara dos Deputados. Esse tipo de projeto costuma ser votado de maneira simbólica, sem contagem de votos, às quintas-feiras, dia em que o plenário fica esvaziado porque deputados registram presença logo pela manhã e viajam para os respectivos estados. Em ano de eleição, os deputados têm evitado votar temas polêmicos e sem consenso no plenário.

De acordo com matéria publicada no portal G1, a produtividade dos parlamentares costuma cair em ano de eleição, uma vez que os deputados dedicam grande parte dos esforços à formação de alianças para as campanhas políticas. Além das eleições, os deputados apontam outros fatores para travar os projetos: intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro; enfraquecimento da base aliada ao governo; janela partidária; e obstrução política da oposição contra a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Desde a volta do recesso parlamentar, no início de fevereiro, as sessões no plenário têm sido convocadas normalmente. Porém, se arrastam por horas, algumas vezes até a madrugada, o que leva ao esvaziamento do plenário e ao encerramento das reuniões sem nenhuma aprovação. Para comparação, em 2017 foram aprovadas 61 propostas no plenário da Câmara de fevereiro a abril. No mesmo período deste ano, o número de aprovações caiu 20%, para 49 projetos.

Ato internacional diante do Direito Internacional

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ato internacional é um acordo firmado entre países, regido pelo direito internacional. São como contratos firmados entre pessoas jurídicas de direito internacional com a finalidade de regulamentar determinadas situações e convergir interesses comuns ou antagônicos.

“Dependendo do tipo de conteúdo, adotam-se diferentes nomes, como: Tratado, Convenção, Acordo, Ajuste ou acordo complementar, Protocolo, Memorando de entendimento, Convênio, Acordo por troca de notas, entre outros”, explica.

De acordo com o professor, hoje, as principais fontes do direito internacional são os tratados. Na Convenção de Viena, propiciou-se definir o tratado como um acordo entre países, sendo estes bilaterais ou multilaterais, sendo regido em seu corpo pelo direito das gentes para ser considerado tratado, que desde remotos tempos, já ditava as regras do direito entre os estados, sob pena de ser considerado como meramente um tratado interestadual caso seja regido pela lei de um ou outro estado.

Com os princípios gerais do direito, o que aconteceu para sua determinação, foi um estudo no qual, o resultado demonstrou quais princípios eram aceitos em cada Estado, unindo assim os mais aceitos de forma geral, para denominar, quais seriam esses princípios gerais”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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