CGU capacita servidores sobre programas de integridade
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU começou o processo de capacitação dos servidores para orientar sobre a implantação dos programas de integridade no Governo Federal. O curso é voltado aos agentes que atuam na elaboração da política em órgãos e entidades federais. A próxima capacitação será em 28 de maio, no auditório da CGU. Em breve, serão ofertadas outras turmas para o mês de junho.
Conforme a CGU, as capacitações contribuirão para o cumprimento das medidas previstas na Portaria nº 1.089/2018, regulamentação do Decreto nº 9.203/2017, lançada pela CGU em abril. O normativo define diretrizes, etapas e prazo até o final de novembro para que os 350 órgãos e entidades federais criem seus próprios programas, com mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. A instituição dos programas ocorrerá em fases, com o apoio técnico e sob o monitoramento da CGU.
Assim, o objetivo é preparar os servidores para que atuem em todo o processo.
Neste primeiro ciclo de capacitações, os servidores receberão orientação quanto às etapas iniciais de construção do programa de integridade, que envolvem a definição da unidade organizacional responsável e a construção do plano de integridade. Segundo a CGU, o programa de integridade consiste em um conjunto estruturado de medidas, que deverão ser estabelecidas levando em conta os riscos para a integridade aos quais cada órgão ou entidade está submetido.
Iniciativa louvável
Segundo o advogado Álvaro Costa, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a falta de planejamento que impera em muitos órgãos e entidades no segmento público é criticada quase que diariamente pela sociedade, o que causa lesão ao erário e dispêndio de mão de obra em ações inócuas ou com baixo retorno.
“Além disso, a ausência de acompanhamento das atividades é responsável por grande parte dos problemas no País, como ações que se iniciam e nunca são concluídas porque não há o devido monitoramento. Por isso, devemos aplaudir a iniciativa. Com o fundamental apoio e orientação da CGU, o Brasil tem muito a avançar”, afirma.
De acordo com o advogado, a edição da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, representou um marco.
“A norma trouxe um novo parâmetro fixado, com vistas a coibir atos contrários à lisura das relações nos processos de contratações públicas. A partir da edição, as pessoas jurídicas passaram a ter um marco de adequação de suas ações para que não ultrapassem os limites legais e possam sofrer sanções por parte da Administração. Fortaleceram-se, então, os programas de compliance”, destaca Álvaro Costa.