GDF prepara servidores para atendimento na linguagem de sinais
As Secretarias de Educação e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, por meio da Portaria Conjunta nº 31/2018, firmaram uma parceria para pôr em prática as medidas necessárias para a utilização da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos órgãos públicos.
A norma dispõe que as secretarias deverão selecionar os instrutores, indicados ou não pelo Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, que deverão passar por processo seletivo e compor o Banco de Instrutores de Cursos Presenciais, para ministrarem o curso para capacitação de servidores interlocutores em Libras. Os gestores deverão elaborar o plano de curso, com auxílio de instrutor ou profissional da área devidamente certificado; constituir as turmas de servidores e empregados públicos, indicados pelos órgãos e pelas entidades do Governo do Distrito Federal – GDF; e realizar as inscrições, controlar a frequência dos instrutores e dos participantes e coordenar a execução do curso.
A parceria tem a finalidade de viabilizar ações para promover o desenvolvimento de competências de servidores dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal. Com a medida, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o governo aponta para uma prestação de serviços públicos mais justa e condizente com a multiplicidade de atores sociais. “É uma medida louvável e necessária”, afirma.
Segundo o professor, o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um marco no ordenamento jurídico brasileiro, como expressão e efetivação do princípio constitucional da isonomia.
“Assegura o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais às pessoas deficientes, promovendo, inclusive, compensações para garantir a igualdade. A Lei Federal estabelece, em seu art. 4º, que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”, explica.
Projetos estruturais
Ao longo da norma, em diversos pontos, é previsto que cabe aos órgãos públicos oferecer todos os meios possíveis para garantir a acessibilidade a todos os cidadãos.
Em relação a projetos estruturais, por exemplo, a norma prevê que a
“concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade”.
Assim, o professor Jacoby esclarece que ao tratar da comunicação, a norma fixa que a forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais, a visualização de textos, o Braille, entre outros. Em relação ao uso da Libras pelo Poder Público, foi expedido o Decreto nº 5.626/2005, que determina que os órgãos públicos garantam às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função.
“A norma prevê que, assim como no âmbito federal, os órgãos públicos estaduais e municipais disponham de, pelo menos, 5% de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras” conclui Jacoby Fernandes.