Governo regulamenta cessão de área em aeroportos a órgãos públicos
Por meio da Portaria nº 384/2018, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil disciplina a celebração de contratos não onerosos de cessão de área entre as concessionárias de serviço público de infraestrutura aeroportuária federal e órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
A norma estabelece que “a celebração, prorrogação, renovação ou o aditamento de contratos de cessão nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização – PND ou qualificados para parcerias no Programa de Parceiras e Investimentos – PPI, e que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, deverá ter prazo igual ou inferior a 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto”.
A portaria destaca, porém, que os termos da norma não se aplicam à cessão de áreas destinadas à prestação de serviços públicos obrigatórios que necessitam ser disponibilizados nos aeroportos por disposição legal ou em razão de exigências constantes dos contratos de concessão, como é o caso da Receita Federal.
Autorização para celebração de contratos deve ser aprovada
A solicitação de autorização para a celebração dos contratos deve ser dirigida ao Ministério pela concessionária do aeroporto, depois de concluída a negociação com o órgão ou entidade da Administração Pública. É facultado à concessionária encaminhar a minuta de contrato para avaliação prévia da Pasta, que deverá solicitar manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac quanto à compatibilidade do projeto com o contrato de concessão e com as normas técnicas aplicáveis.
O advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o setor aeroportuário tornou-se um dos grandes objetos de negociação do Estado Brasileiro no redesenho do modelo estatal existente.
“Antes operados pela Infraero, a gestão de muitos aeroportos passou a ser desestatizada quando concessionárias de serviços públicos passaram a ampliar a infraestrutura dos equipamentos e explorar as atividades econômicas que ali se desenvolvem. Um modelo que busca, na iniciativa privada, a parceria necessária para a melhoria da prestação dos serviços à sociedade”, afirma.
Nesse sentido, de acordo com o professor, alguns aeroportos já passaram pelo processo de concessão, como é o caso do aeroporto de Brasília, e outros estão em processo de preparação do procedimento licitatório. Com a concessão, as empresas operadoras podem, inclusive, ceder espaços físicos para outras empresas para a exploração de atividades econômicas como lojas e lanchonetes.
“Alguns órgãos públicos também precisam estar presentes nessas estruturas para a realização de suas atividades que se relacionam com o controle alfandegário, segurança e outras. A Receita Federal e a Polícia Federal são dois exemplos de órgãos que devem estar presentes nos aeroportos para a realização de inspeções de bagagens, equipamentos e coibir a prática de crimes”, explica Jacoby.
Conforme o professor Jacoby Fernandes, há casos, porém, em que não há a necessidade de prestação de serviços públicos obrigatórios nos aeroportos, mas os órgãos públicos têm o interesse de estar ali presentes, como é o caso da Embratur, que pode utilizar espaços do aeroporto para a promoção do turismo no Brasil.
“Para esses casos, celebram-se contratos não onerosos de cessão de área entre as concessionárias de serviço público de infraestrutura aeroportuária federal e órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas”, esclarece Jacoby Fernandes.