Servidores de ex-territórios serão incluídos nos quadros da União
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 23, a Medida Provisória nº 817/2017, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. O texto regulamenta as emendas constitucionais nos 19, 60 e 98 e incorpora outras leis revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.
Após a Constituição de 1988, que transformou os ex-territórios em estados, o processo de controle por uma nova administração estadual demorou a ser concluído, e o pessoal que trabalhou nessa época era pago pela União. As emendas constitucionais reconhecem o direito a enquadramento no quadro em extinção e a remunerações equivalentes aos quadros de efetivos do Governo Federal.
A partir de agora, o texto da Medida Provisória segue para a análise do Senado Federal.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um dos pontos sensíveis do processo de transposição dos servidores é a comprovação do vínculo com a Administração dos ex-territórios.
Comprovação de vínculo
“Nesse ponto, a Medida Provisória não foi omissa e, inclusive, ampliou as formas de comprovação. Servirá como prova, assim, a apresentação de contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo, mesmo com interveniência de cooperativa; comprovantes de retribuição, remuneração ou pagamento documentado ou formalizado à época mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária no qual se possa identificar a Administração Pública do ex-território, do estado ou da prefeitura”, explica.
Desse modo, conforme o professor, facilita-se a comprovação, considerando o longo período de tempo existente entre a prestação do serviço e os dias atuais.