ANTT regula o uso do Termo de Ajustamento de Conduta

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou a Resolução nº 5.823/2018, que regulamenta os requisitos para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta – TACs. Desse modo, a proposta de celebração de TAC deverá conter, no mínimo, a indicação da conduta que deseja corrigir ou compensar e, se cabível, dos processos administrativos a serem abrangidos.

A proposta também deverá estabelecer obrigações do objeto do TAC, acompanhadas do cronograma de execução. O termo possui eficácia de título executivo extrajudicial. Assim, a proposta será encaminhada ao agente que cometeu a infração, que deverá manifestar-se no prazo de 30 dias. Caso a sua manifestação provoque modificações à proposta inicial, a ANTT fará o juízo de admissibilidade e a avaliação quanto ao mérito do pedido.

Caso a proposta de TAC seja admitida pelo agente, o processo deverá ser instruído com a minuta de TAC, encaminhado à Procuradoria Federal junto à ANTT para manifestação sobre os aspectos jurídicos da proposta, sendo em seguida submetido à Diretoria Colegiada. Vale destacar, ainda, que deixar de cumprir as obrigações assumidas quanto ao tempo, ao lugar ou à forma, acertados no ajuste, e atraso superior à metade do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação são causas de rescisão do TAC.

Papel das agências reguladoras

As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, como a ANTT, que possuem o dever institucional de regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes. Nesse sentido, as agências constituem o elo entre o Poder Público e as empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias de serviços públicos, além de atuar nos casos de conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, nessa atividade fiscalizatória, as agências, exercendo o poder de polícia, podem aplicar punições às empresas caso identifiquem descumprimentos de obrigações contratuais, legais ou regulamentares.

“Essa, porém, não deve ser a primeira providência adotada, pois é importante uma boa relação entre o Estado e as concessionárias de serviços e porque os serviços devem continuar sendo prestados, a fim de atender o interesse público”, observa Jacoby Fernandes.

TAC como alternativa para solução de conflitos

Para Jacoby Fernandes, em muitas hipóteses, os órgãos da justiça representam a única instância à qual os jurisdicionados podem recorrer para ter os seus direitos garantidos. Há outras situações, porém, em que não é necessário buscar o direito necessariamente no Judiciário.

“Os meios de composição extrajudiciais podem ser utilizados como mecanismos de busca pela efetivação dos direitos. O TAC é um desses instrumentos que podem ser utilizados antes da judicialização da demanda. Por meio do TAC, as partes assinam documentos se comprometendo a cumprir algumas condições a fim de resolver eventual problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados”, explica.

O professor esclarece que o TAC é um instrumento bastante difundido, pois antecipa a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz que se o caso fosse a juízo, considerando o longo prazo da tramitação dos processos.

Neste vídeo, Jacoby Fernandes explica melhor sobre o TAC e como ele pode ser um instrumento efetivo na redução da jucialização.

Redação Brasil News

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