Comissão se reúne amanhã para votação do parecer sobre a nova Lei de Licitações

A Comissão Especial de Modernização da Lei de Licitações, que analisa o PLs nos 1.292/1995 e 6.814/2017 e apensados, deverá se reunir amanhã, 12, para votar o parecer final. A reunião ordinária está marcada para 14h30 e deverá ocorrer no Plenário 14 da Câmara dos Deputados.

Esta é a quarta tentativa da Comissão de analisar o substitutivo apresentado pelo deputado e relator João Arruda (MDB/PR). Na primeira semana em que foi pautada, precisou ser adiada em razão da falta de quórum. Nas outras duas, não houve consenso entre os parlamentares sobre a aprovação integral do texto e foi solicitado um pedido de vista coletivo. Na semana passada, houve uma sessão reservada apenas para discussão entre os próprios deputados.

A expectativa é de que a proposta seja votada com brevidade, já que a partir da próxima semana o Congresso Nacional terá poucas sessões em razão da Copa do Mundo de 2018. Além disso, a partir de julho, os parlamentares deverão dar início ao chamado “recesso branco”, período pré-eleitoral no qual os candidatos permanecem em suas bases eleitorais. Se aprovada na comissão, a proposta deverá seguir direto para o Plenário analisar.

De acordo com o advogado Murilo Jacoby Fernandes, a nova Lei de Licitações traz avanços fundamentais para as compras públicas no Brasil.

“Além da criação de novas modalidades e extinção de outras, a legislação dará maior poder de barganha ao gestor público, que poderá conseguir produtos e serviços de melhor qualidade com um preço ainda menor”, afirma.

Mecanismos importantes para as licitações

Conforme o especialista Jacoby, o texto da nova lei ainda proporciona a inclusão de novos mecanismos nas licitações, como a garantia de conclusão de obras, por intermédio da contratação de seguro, e dos instrumentos de combate à corrupção.

“Em ano eleitoral, os parlamentares precisam entregar esse bom serviço para o cidadão brasileiro, cujo potencial deverá impactar positivamente na economia do País”, observa Murilo Jacoby.

O PL nº 6814/2017 incorporou a regra geral de inversão das fases, iniciada com o pregão e seguida no RDC. O julgamento das propostas passou a ser feito antes da fase de habilitação, que só será realizada com a proposta mais vantajosa selecionada. Pode ser admitida a inversão dessa regra deste que haja um ato devidamente motivado. Com isso, a expectativa é de redução no tempo de realização dos certames.

A proposta também detalha a fase preparatória da licitação, com planejamento obrigatório e detalhamento de considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. O gestor deverá explicitar a forma de estruturação do procedimento, relacionado ao regime de contratação, à modalidade de licitação, ao modo de disputa e ao critério de julgamento.

Qualquer condição no edital com potencial restritivo, como exigências de qualificação técnica, deve ter motivação detalhada na fase preparatória.

Novas modalidades do PL 6814/2018

Outra novidade está nas modalidades convite e diálogo competitivo, que ganharam novas regras. A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 22, estabelece que o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O artigo 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.

No texto do projeto de lei, a modalidade é utilizada quando o poder público precisa contratar um serviço muito específico ou técnico em que não há um leque muito grande de empresas especializadas. Nesse caso, as empresas são convidadas a participar da licitação e apresentam suas propostas. Ainda, estabelece que o processo será simplificado nas contratações com valor de até R$ 150 mil para compra de produtos, serviços e obras de engenharia, podendo ser concluído em até três dias. O objetivo da mudança é a celeridade na contratação.

Já em relação ao diálogo competitivo, Murilo Jacoby acredita que a administração pública vai ter que trabalhar muito pra fazê-lo funcionar.

“É uma modalidade em que eu chamo vários particulares para me trazerem ideias e me ajudarem a identificar qual a melhor solução. Depois eu vejo qual é a de melhor preço, com a proposta final que cada interessado fará. É uma licitação mais informal, mas tem que ser muito ostensiva e transparente, pois tudo tem que ser público. A meu ver, tem que ser bem regulamentado para não acabar sendo uma ferramenta que atraia a corrupção. Exigirá, portanto, maior qualificação do gestor para que consiga motivar adequadamente os atos e possa justificar a sua escolha com base em critérios objetivos e palpáveis”, opina Jacoby.

Redação Brasil News

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