Liminar do STF suspende regra que prevê voto impresso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF deferiu ontem, 7, a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5889 para suspender o dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015 que instituiu a necessidade de impressão do voto eletrônico. O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal. Outros argumentos apresentados pelos ministros sustentaram a falta de proporcionalidade e razoabilidade da medida, uma vez que impõe altos custos de implantação e traz riscos para a segurança das votações.

Assim, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido de conceder a cautelar nos termos do pedido da Procuradoria-Geral da República – PGR – autora da ação – para suspender o art. 59-A da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 –, incluído pela Lei nº 13.165/2015. Alexandre de Moraes demonstrou preocupação sobretudo com o parágrafo único do art. 59-A, conforme o qual o processo de votação depende de o eleitor conferir o conteúdo de seu voto eletrônico no impresso. O ministro avaliou que o registro impresso e sua conferência pelo eleitor possibilita que seu conteúdo seja acessado por outras pessoas, até mesmo mesários, trazendo de volta memórias do “voto de cabresto” existente no Brasil.

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação. Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.

Tema polêmico

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a implantação do voto impresso teria início nestas eleições — a princípio, a Justiça Eleitoral começaria a medida em 23 mil locais de votação, sob o fundamento de que não teria capacidade de adotar a mudança no país todo. A estimativa é que os novos equipamentos custariam em torno de R$ 57 milhões em 2018.

No início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral chegou a fazer uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representaria 5% do total, mas a compra foi suspensa. Com a decisão, o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada. Fux estava impedido de participar do julgamento”, explica.

De acordo com o professor, vale destacar, também, que, em novembro de 2013, o STF foi unânime ao julgar inconstitucional um artigo da reforma eleitoral de 2009 que criava essa exigência.

“A Corte entendeu que a obrigatoriedade da impressão quebrava o sigilo do voto. O tema voltou a ser discutido no Senado Federal em 2015, quando o plenário restabeleceu a obrigatoriedade do voto impresso. A então presidente Dilma Rousseff vetou a proposta, mas o Congresso Nacional derrubou o veto”, afirma Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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