Ministério da Agricultura passa a exigir programas de integridade em editais de licitação

A Administração Pública está cada vez mais atenta às políticas de integridade. Prova disso é recente decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, que expediu a Portaria nº 877/2018. O dispositivo obriga que os editais de licitação e os respectivos contratos, publicados pelas Unidades Gestoras do órgão, cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 5 milhões, contenham cláusula específica que fixe o prazo de nove meses para que as empresas prestadoras de serviço comprovem a implementação de Programa de Integridade.

Dentro do prazo fixado, a empresa deverá encaminhar documentação relativa à implementação do Programa de Integridade ao Setor de Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração do Mapa. Para ter o pedido analisado, deverão ser cumpridos alguns parâmetros: definição e publicidade dos padrões de conduta ética e políticas de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; demonstração do plano de treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade, para empregados e dirigentes.

As empresas deverão adotar a prática de gestão de riscos com enfoque em assegurar a confiabilidade de controles internos voltados aos relatórios técnicos e demonstrações financeiras da pessoa jurídica. Precisarão ser instituídos também procedimentos para dissuasão a práticas de fraudes, subornos e ilícitos no âmbito da empresa, especialmente no que se refere a participação em processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público. E o empresário que desejar pleitear a vaga na disputa deverá comprovar a existência de canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a empregados, fornecedores e terceiros em geral.

Por fim, será necessário também estabelecer medidas apuratórias e punitivas para os casos de violação do Programa de Integridade. Caso os documentos apresentados não comprovem a eficácia do programa para a mitigação dos riscos de atos lesivos, este poderá ser avaliado como não adequado aos parâmetros mínimos de integridade, e a empresa não fará jus à prorrogação contratual.

Norma da CGU instituiu a necessidade

No final de abril, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou a Portaria nº 1.089/2018 sobre a instituição de Programas de Integridade pelos órgãos públicos. A CGU detalhou as fases e os procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas de integridade dos cerca de 350 órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional brasileiros.

De acordo com a advogada especialista em Integridade, Mariana Ribeiro, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a norma fixou o prazo de 30 de novembro de 2018 para que os órgãos se adéquem à demanda.

“Nesse sentido, os órgãos e as entidades deverão aprovar seus planos de integridade, contendo: os objetivos do plano; a caracterização geral do órgão ou entidade; as ações de estabelecimento das unidades e a forma de monitoramento do seu funcionamento; e o levantamento dos principais riscos para a integridade e as medidas para seu tratamento”, explica.

Com isso, segundo a especialista, a construção de políticas de integridade é uma demanda cada vez mais crescente, não somente no Poder Público, mas principalmente na iniciativa privada, como forma de manter uma cultura empresarial de honestidade e transparência.

“As políticas de integridade promovem uma melhor atividade de controle, sendo fundamentais para a ampliação da eficiência na gestão empresarial. Em última análise, a adoção de programas de integridade representa um investimento com a prevenção de fraudes e o ganho de credibilidade das instituições, valorizando esse ativo intangível”, destaca Mariana Ribeiro.

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Redação Brasil News

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