PL torna acessibilidade obrigatória em programas habitacionais

O Projeto de Lei – PLS nº 279/2016, que tramita no Senado Federal e deverá ser discutido essa semana, propõe que passem a ser adotadas diretrizes para acessibilidade a pessoas com deficiência em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do governo. A proposta altera a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, prevendo a adoção de princípios do desenho universal nessas obras.

De acordo com a Lei de Acessibilidade – Lei nº 10.098/2000 -, o desenho universal é “a concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade”.

O texto será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e seguirá para votação em caráter terminativo na Comissão de Serviços de Infraestrutura.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei de Inclusão da Pessoa Com Deficiência representou uma importante mudança de paradigma na efetivação dos direitos da pessoa com deficiência, visando garantir que todos tenham acesso aos espaços públicos sem qualquer distinção.

“Na semana passada, por exemplo, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.405/2018, estabelecendo regras para microempresas e empresas de pequeno porte se adequarem para garantirem a acessibilidade de pessoas com deficiência”, observa.

O decreto do Governo Federal também estabelece que as empresas promovam a acessibilidade nos sítios eletrônicos que mantêm, podendo ser feito de forma gradativa, com base nos períodos estabelecidos na norma.

Decreto nº 9.405/2018 e as micro e pequenas empresas

A norma estabelece que as micros – MEs e empresas de pequeno porte – EPPs deverão, na relação com pessoas com deficiência, assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento. É necessário também realizar atendimento prioritário. No caso de contratação de pessoal, a empresa deverá oferecer igualdade de oportunidades, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Se selecionada, essa pessoa também deverá ter acessibilidade em cursos de formação, de capacitação e em treinamentos e condições justas e favoráveis de trabalho, incluídas neste rol a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e a igualdade de oportunidades de promoção.

Para as empresas de pequeno porte, o prazo para as adaptações será de 48 meses. Já no caso das microempresas e microempreendedores individuais, o prazo é de 60 meses. Os hotéis, as pousadas e os outros estabelecimentos similares garantirão o percentual de 5% de dormitórios acessíveis, com, no mínimo, uma unidade acessível. Ainda, as empresas são obrigadas a promover a acessibilidade nos seus sites, podendo ser feito de forma gradativa. No caso de empresas de pequeno porte, o prazo é de 12 meses; e para microempresas e MEI, o prazo é de 18 meses.

Em 2015, o Brasil deu mais um passo em prol da promoção de condições de igualdade no exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência e instituiu a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou apenas Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo a Lei, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, a pessoa com deficiência é a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conforme Jacoby Fernandes, entre os diversos pontos estabelecidos no marco legal, consta o direito ao trabalho, inscrito no art. 34.

“De acordo com a norma, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Nesse conceito, o Estado estabeleceu algumas regras a serem cumpridas pelas empresas para garantir os direitos dos clientes e dos trabalhadores das empresas”, explica.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *