GDF dá um ano para empresas privadas instituírem programas de integridade
O Governo do Distrito Federal – GDF alterou o prazo para que as empresas que contratam com o governo local implantem seus programas de integridade. De acordo com a Lei nº 6.176/2018, publicada agora em julho, a implantação do programa de integridade se dá a partir de 1º de junho de 2019. Anteriormente, com a Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, o prazo era ainda para este ano.
Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a ampliação do prazo, embora dê mais tranquilidade para a adequação das empresas, não deve ser motivo para que estas deixem para depois a construção do seu programa.
“Quanto mais tempo para a sua produção, mais detalhado e adequado ele será, garantindo ganhos não somente para a sociedade, mas para a própria empresa. Assim, cabe aos empresários que contratam com a Administração Pública buscar os melhores profissionais para a construção de seu programa de integridade”, ressalta.
O professor ressalta, também, que a Lei representou um importante passo rumo a contratações públicas mais transparentes e ao combate à corrupção na Administração Pública. A norma é válida para as empresas cujos limites de valores contratuais sejam iguais ou superiores aos da licitação na modalidade tomada de preço, estimados entre R$80 mil e R$650 mil, ainda que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
Para a publicação da Lei, o GDF argumentou que a implantação de um programa de integridade vai proteger a Administração Pública dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais, além de garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada.
Sanções para empresas sem programa de integridade
A Administração local também destacou que a nova regra irá reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução, além de obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais. A Lei, porém, deixa claro que, para implantação do Programa, os custos são por conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
A Lei também prevê as sanções para as empresas que descumprirem a determinação de instituir os programas de integridade e será aplicada à empresa contratada multa de 0,1%, por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato. O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória é limitado a 10% do valor do contrato. O cumprimento da exigência, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do programa de integridade, faz cessar a aplicação da multa.
A norma, por fim, estabelece que cabe ao gestor de contrato, no âmbito da Administração Pública de cada esfera de poder, fiscalizar a implantação do programa de integridade, garantindo a aplicabilidade da lei, e informar ao ordenador de despesas sobre o a não instituição do programa na data estabelecida.
Devido a importância do tema, Jacoby Fernandes destaca que o seu escritório tem como uma das áreas de atuação o foco em Compliance e Gestão de Risco para empresas privadas e públicas.
“A implementação e a manutenção de uma cultura empresarial de honestidade e transparência, acompanhada de controles internos e externos, políticas e diretrizes do negócio, auxiliam na segurança e na eficiência da atividade empresarial”, afirma.
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