LDO 2019 deve ser votada hoje
Está programada para hoje, 11, a votação do projeto de lei do Congresso Nacional nº 02/2018, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o ano de 2019, na Comissão Mista do Orçamento. A LDO é um instrumento de planejamento governamental que estabelece as metas e as prioridades para a Administração Pública ao longo do exercício financeiro, disciplinando o equilíbrio das contas públicas e traçando regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes.
O parecer do relator foi apresentado aos membros na comissão na semana passada e, após negociação entre os parlamentares, fechou-se o acordo de que o texto seria votado nesta quarta-feira. Considerando que é o último ano do atual mandato do presidente da República, a LDO 2019 poderá ser executada por um novo governante, que ingressará no Palácio do Planalto com as regras para os gastos públicos já pré-estabelecidas.
Considerando o período de desequilíbrio fiscal no Brasil, a LDO/2019 propôs cortes de despesas administrativas, veto a reajuste para servidores públicos e proibição de concessão de novos incentivos às custas do orçamento. O parecer do relator propôs mudanças nos recursos destinados a áreas sociais estabelecidos no texto original, com aumentos para o setor da saúde e educação.
Desse modo, de acordo com o advogado e professor de DireiTo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, por ser um instrumento de garantia do equilíbrio fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece que os gastos promovidos durante o exercício financeiro sejam compatíveis com a LDO e, para tanto, deve o ordenador de despesas declarar essa compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como com o Plano Plurianual.
“A LDO traz em seu texto as vedações às destinações de recursos no ano a que se refere. Ao todo, o projeto da LDO/2019 inclui dezesseis incisos tratando sobre a impossibilidade da realização de despesas sobre itens específicos”, explica.
Destaques da LDO/2019
Dentre os artigos do projeto de lei, destaca-se, o art. 17, que dispõe sobre o que não pode receber recursos:
Art. 17 […]
X – concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas à moradia, hospedagem, ao transporte ou similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação;
XI – pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
XII – transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério do Turismo e do Ministério da Cultura;
XIII – pagamento de diária, para deslocamento no território nacional, em valor superior a R$ 700, incluído nesse valor o montante pago a título de despesa de deslocamento ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa;
XIV – concessão de ajuda de custo para moradia ou de auxílio-moradia e auxílio-alimentação, ou qualquer outra espécie de benefício ou auxílio, sem previsão em lei específica e com efeitos financeiros retroativos ao mês anterior ao da protocolização do pedido;
Além dos itens constantes no texto original, o relator da matéria na Comissão Mista de Orçamento, senador Dalírio Beber (PSDB/SC), propôs a inclusão de mais um inciso que dispõe:
“pagamento a agente público de qualquer espécie remuneratória ou indenizatória com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor da respectiva lei que estabeleça a remuneração ou indenização, ou reajuste, altere ou aumente seus valores”.
O que é a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho. Em razão da Copa do Mundo de 2018 e dos festejos juninos, o calendário do Congresso ficou bagunçado e a aprovação da LDO deve ocorrer apenas em meados de julho de 2018.