Novo portal público facilitará a legalização de empresas
Foi lançado ontem, 30, o novo portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim. O site passou por uma total reformulação e ganhou novas funcionalidades, além ter sofrido adaptações para que o conteúdo seja acessível aos dispositivos móveis, como tablets e celulares.
Segundo a Receita Federal, o objetivo do site é “levar ao cidadão uma nova experiência no processo de abertura e de alteração da pessoa jurídica”, a partir de orientações em linguagem mais clara e de fácil comunicação.
A Receita acredita que a iniciativa deverá oferecer mais agilidade e transparência para todo o processo de registro e legalização de empresas.
O portal conta com uma área exclusiva para o usuário identificado. Nela, é possível ter acesso a diversas funcionalidades voltadas para os empresários, como consulta ao nome empresarial na base do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, por exemplo. Essa autenticação utilizará os serviços do projeto Brasil Cidadão, do Ministério do Planejamento, que faz parte da Plataforma de Cidadania Digital e que oferece a possibilidade de o usuário, por meio de acesso único, obter diversos serviços públicos disponíveis na internet.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é fundamental que o gestor público utilize a tecnologia da informação como uma forma de democratizar o acesso aos serviços públicos.
“No caso da abertura de empresas, o incentivo ao empreendedor é peça-chave no desenvolvimento do país. Isso porque ser empresário no Brasil não é nada fácil: há uma elevadíssima carga tributária, procedimentos burocráticos e dezenas de leis que exigem profundo conhecimento do empregador. Desburocratizar esse processo, fornecer linhas de crédito e promover uma profunda reforma tributária são os pontos de partida para que o Brasil retome o crescimento”, ressalta Jacoby Fernandes.
Conforme o professor, a reestruturação do site busca torná-lo um canal mais eficiente na divulgação proativa e espontânea de dados.
“A transparência dos dados é uma das mais efetivas medidas de combate à corrupção, já que incentiva o controle social”, afirma Jacoby Fernandes.
Efetividade ao setor estratégico de TIC
Assim, segundo Jacoby Fernandes, a Administração Pública precisa buscar, entre as ferramentas disponíveis, aquelas mais adequadas para efetivar a prestação dos serviços públicos para todos os seus administrados. E essa busca passa, necessariamente, pela utilização das ferramentas eletrônicas, ou seja, pela gestão da Tecnologia da Informação.
“O ministro Aroldo Cedraz, no Acórdão nº 2.308/2010, conceituou a Governança de TI como o conjunto estruturado de políticas, normas, métodos e procedimentos destinados a permitir à alta administração e aos executivos o planejamento, a direção e o controle da utilização atual e futura de tecnologia da informação, de modo a assegurar, a um nível aceitável de risco, eficiente utilização de recursos, apoio aos processos da organização e alinhamento estratégico com objetivos desta última. Seu objetivo, pois, é garantir que o uso da TI agregue valor ao negócio da organização”, afirma.
O Tribunal de Contas da União – TCU destaca que um exemplo prático de mecanismo de governança de TI é o estabelecimento de um processo transparente de tomada de decisão sobre a priorização de grandes demandas de TI.
“Tal processo é necessário para garantir que as ações de TI estejam alinhadas com os objetivos institucionais e para garantir que as demandas que tenham maior impacto nesses objetivos tenham atendimento prioritário”, ressalta a Corte.
O professor destaca que o Governo Federal possui o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, instituído pelo Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e atualizado pelo Decreto n° 7.579, de 11 de outubro de 2011, com o objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coordenação dos recursos de tecnologia da informação da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.