Projeto obriga servidor que estuda a comprovar frequência em aulas

O servidor público que seja estudante poderá ter de comprovar frequência em aulas para ter direito à concessão de horário especial. É isso o que dispõe o Projeto de Lei nº 9374/2017, do Senado Federal, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta acrescenta dispositivos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos – Lei nº 8.112/1990 –, que estabelece a concessão de carga horária diferenciada ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

O objetivo do texto, segundo o autor, senador Acir Gurgacz (PDT/RO), é evitar que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento. A lei atual exige a compensação de horário das aulas, respeitada a carga semanal do trabalho, mas, de acordo com o autor, não exige a comprovação de frequência às atividades escolares.

A proposta estabelece também que a instituição de ensino onde o servidor estude esteja em situação de regularidade perante a autoridade competente do respectivo sistema de ensino. Cumpridas essas exigências, a concessão de horário especial ao servidor estudante não poderá acarretar prejuízo à remuneração do servidor nem à sua promoção na carreira.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mesmo sem a exigência formal e explícita, alguns servidores já tinham a boa prática de comprovar a frequência às aulas.

“É justo que haja essa prestação de contas, afinal trata-se de um benefício que somará para a carreira do próprio servidor. A legislação já exige que seja feita a compensação dos horários não trabalhados, então, salvo motivo superveniente e plenamente aceitável, não há razão para o servidor deixar de frequentar as aulas – se o fizer, o principal prejudicado é ele próprio”, afirma.

Para o professor, uma qualificação complementar pode render bons frutos para o servidor.

“Tanto do ponto de vista funcional, com mais segurança e possibilidades de progressão na carreira, quanto do financeiro, já que especializações, mestrados e doutorados geram gratificações adicionais para os proventos percebidos”, explica Jacoby Fernandes.

Afastamento de servidor

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 8.112/1990 estabelece, em seus arts. 95 e 96-A, que todos os servidores terão a oportunidade de se afastar das suas atividades rotineiras no órgão ou entidade para estudar no País ou no exterior.

“O afastamento do servidor será concedido de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração Pública. Com isso, o servidor que utiliza os recursos públicos deve prestar contas, mesmo sendo o gasto cometido para obter conhecimento. Para entender melhor, sugiro ao leitor que assista ao meu vídeo sobre ressarcimento ao erário por bolsista”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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