Michel Temer veta projeto de readmissão de empresas excluídas do Simples

O presidente da República, Michel Temer, vetou o Projeto de Lei da Câmara – PLC nº 76/2018, que permitiria a readmissão de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime Simples Nacional por dívidas tributárias. Conforme a decisão do presidente, a medida seria contrária ao interesse público e inconstitucional, uma vez que infringiria leis orçamentárias.

O projeto previa que os pequenos empreendedores excluídos do regime poderiam optar pelo retorno com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. O projeto, de autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR/SC), havia sido aprovado pelo Plenário do Senado Federal em julho. Para retornarem ao Simples, os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em até 30 dias após a entrada no refinanciamento das dívidas fiscais.

Ao vetar o projeto, Temer ressaltou que “a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do Confaz, sob pena de violar o art. 155, § 2º, inc. XII, alínea ‘g’ da Constituição”.

O Congresso Nacional havia aprovado uma lei complementar em dezembro de 2017 para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes do sistema criado para atender grandes empresas. O texto foi vetado pelo presidente, o que levou à exclusão de milhares de microempresas do Simples. Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Com a negativa do presidente, porém, as empresas excluídas do regime não poderão retornar, como proposto pelos parlamentares.

Segundo o advogado Jaques Reolon, é justo que haja uma adaptação do regime diferenciado para as micro e pequenas empresas. Afinal, essa categoria abarca mais de 99% dos empreendimentos no Brasil, conforme dados do Sebrae. Contudo, é necessário se respeitar os ditames da lei para que não haja incoerência com o texto legislativo.

“Para se ter uma ideia do impacto, mais de 52% dos empregos com carteira assinada provêm das ME/EPPs. Por terem um faturamento reduzido, essas empresas são as que mais sofrem com os impactos de uma crise econômica, razão pela qual muitas deixaram de estar em dia com as obrigações tributárias”, afirma.

Para o especialista, com parcelas mais amigáveis e redução das taxas de juros, as empresas poderiam voltar a crescer, gerar empregos e impulsionar a economia.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Abrange a participação de todos os entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Redação Brasil News

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