Ministério cria Programa Centelha para apoiar empreendimentos inovadores
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou a Portaria nº 4.082/2018 que institui o Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – Programa Centelha, que visa estimular, orientar e promover a formação de empreendedores e a geração de empresas inovadoras e de alto crescimento em todo o território nacional. O programa surge em um momento em que se discute, com bastante ênfase, a necessidade de inovação no setor produtivo como forma de ampliação da gestão.
O programa tem, entre os seus objetivos, o de disseminar a cultura do empreendedorismo inovador nas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação brasileiras, incentivando alunos e pesquisadores a criarem empresas inovadoras e de alto crescimento; além de promover a formação e a capacitação de empreendedores inovadores em todo o País. O programa buscará também melhorar a competitividade da economia brasileira por meio da ampliação da quantidade de empresas brasileiras atuando em segmentos de alto conteúdo científico e tecnológico no mercado internacional.
Efetivamente, o que se almeja é estimular, nos diversos setores, desde a área acadêmica até o setor produtivo, a busca por novos meios para gerenciar produtos e colocar o Brasil em posição de protagonismo no mercado. Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Programa deve ser executado de forma descentralizada, por meio da articulação institucional e cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública estadual que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação, com o apoio técnico e financeiro do Ministério e das agências federais de fomento.
Elaboração de plano de gestão
Ainda, a norma prevê que o Programa Centelha será objeto de avaliações de impacto com o objetivo de gerar evidências para o seu aperfeiçoamento e continuidade. Segundo Jacoby, a participação no programa é voluntária e será realizada mediante a aprovação de projeto em chamada pública lançada pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep e, posteriormente, de ratificação de termo de adesão assinado de forma conjunta pelo governador e pelos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais participantes do Programa.
“Os estados ainda devem elaborar plano de gestão e implementação do programa em seus territórios, seguindo as diretrizes e orientações do Ministério da Ciência e Tecnologia. Deverá também submeter proposta no âmbito das chamadas públicas lançadas pela Finep para a seleção dos parceiros operacionais responsáveis pela condução do programa em nível estadual”, esclarece Jacoby Fernandes.