Mistério padroniza exigências para criação de empresas

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por meio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, publicou a Instrução Normativa nº 48/2018, com listas de exigências aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli e da sociedade limitada – Ltda.

A instrução visa resolver as dificuldades decorrentes das exigências genéricas formuladas para a abertura das empresas. Para a Secretaria, tais situações vulneram a impessoalidade, uniformidade e harmonia do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, justificando a necessidade de um procedimento uniforme para a segurança do empresário.

A norma estabelece, por exemplo, os dados a serem informados pelo empresário, forma de declaração do valor do capital investido, cláusulas obrigatórias no contrato social. Interessante ponto da norma é que para cada exigência descrita, é apresentada a correspondente previsão legal ou infralegal que subsidia a informação requerida. Assim, as juntas comerciais deverão disponibilizar canais institucionais que propiciem a comunicação com o interessado, de forma a agilizar o cumprimento das exigências.

A Junta Comercial poderá continuar utilizando as listas de exigências para os outros tipos jurídicos de empresas e atos, bem como para os atos de transformação, incorporação, fusão e cisão.

A relação do País com os investidores

O desenvolvimento da atividade produtiva no Brasil é um desafio constante para aqueles que comandam a gestão pública, principalmente em relação à promoção de ações que estimulem o interesse dos investidores no País. Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um ponto de dificuldade, porém, refere-se ao Risco Brasil, índice criado para estimar a dificuldade que determinado investidor terá ao aplicar o seu dinheiro em projetos no País.

E as dificuldades para o investidor referem-se, por exemplo, à alta carga tributária de um país, instabilidade econômica, falta de matriz logística adequada para a competitividade e pelos entraves burocráticos para a abertura, fechamento e eventuais alterações contratuais das pessoas jurídicas. As dificuldades de registro e operacionalização das empresas torna mais onerosa a sua abertura e mais difícil o início das atividades”, afirma.

Desse modo, segundo o professor, cabe ao Governo buscar estabelecer as melhores condições dos negócios, atraindo o maior número de investidores para obter a melhor oferta para a Administração Pública.

Em maio aconteceu o Fórum de Investimentos Brasil 2018 – evento que reuniu empresários nacionais e internacionais em São Paulo para dois dias de debates, palestras e reuniões de negócios.

“Iniciativas para expandir a economia são sempre bem-vindas. Tais debates mostram-se efetivamente eficientes, ao contrário do mero aumento de impostos, cujo impacto nas contas pode causar decréscimo na arrecadação”, afirma Jacoby.

De acordo com o especialista, a economia do Brasil dá os primeiros passos para a recuperação e espera-se que, a partir do ano que vem, a melhora seja bastante visível.

“As medidas que o governo tem anunciado e ainda deverá anunciar propiciarão um alívio na crise financeira que o País enfrenta. Para sairmos dessa situação, é necessário um esforço conjunto. A gestão pública precisa ser repensada para garantir mais eficácia, por intermédio de planejamento e ações de governança”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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