Projeto quer dispensar certidão negativa de tributos de empresa em recuperação judicial
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 477/2018, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/PI), que revoga o dispositivo do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 – que obriga a apresentação da prova de quitação de todos os tributos como requisito para a concessão da recuperação judicial. Ou seja, as empresas que desejarem requerer a recuperação judicial poderão ser dispensadas da apresentação das certidões negativas de débitos tributários.
O texto do projeto não desobriga as empresas de pagar os débitos fiscais. Apenas dispensa a prova de quitação dos tributos para a concessão da recuperação judicial prevista na Lei nº 11.101/2005. O projeto, que é oriundo do Senado Federal, também acaba com a necessidade de a empresa apresentar as certidões negativas de débitos tributários após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial.
O PL ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Inicialmente, o texto beneficiava apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. Durante a votação no Plenário do Senado, foi aprovado um parecer que desobriga todos os tipos de empresas de apresentar a certidão negativa de dívidas como requisito para a recuperação judicial.
Recuperação judicial e os benefícios para a economia
A versão aprovada manteve dois pontos que tratam das micro e pequenas empresas. O primeiro aumenta de 36 para 48 meses o prazo máximo de parcelamento do plano especial de recuperação judicial. O segundo, determina que as obrigações contraídas pelas microempresas durante a fase de recuperação judicial serão consideradas “extraconcursais” em caso de decretação de falência. Ou seja, os fornecedores que fizerem negócios com pequenas empresas durante a recuperação judicial terão prioridade no recebimento dos créditos.
Assim, de acordo com o advogado Jaques Reolon, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ que, apesar de ainda não estar consolidada, aponta no sentido de viabilizar procedimentos que auxiliem a pessoa jurídica em processo de recuperação judicial.
“Os princípios das leis nº 8.666/1993 e nº 11.101/2005 devem ser interpretados de forma equilibrada, pois a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica atendem também ao interesse da coletividade, na medida em que a manutenção da fonte produtora sustenta os postos de trabalho e a rotatividade da economia do País”, afirma.
Jaques Reolon lembra que o fechamento de empresas não é interessante para nenhum dos atores envolvidos do processo, já que causa desemprego, queda na arrecadação, retração econômica.
“Dependendo do porte da empresa, uma falência pode até desencadear uma crise setorial ou generalizada, regional ou nacional”, conclui o advogado.
Nova lei de falência e recuperação judicial
O presidente da República, Michel Temer, enviou ao Congresso Nacional, em maio deste ano, um projeto que trata da nova lei de falência e recuperação judicial e extrajudicial. O texto modifica as leis nº 11.101/2005 e nº 10.522/2002. O projeto estava sendo elaborado pela Casa Civil há alguns meses.
Conforme a proposta, a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em recuperação judicial deve ser decidida em assembleia geral de credores e homologada pelo juiz que cuida do caso. A decretação da falência, o deferimento do processamento da recuperação judicial e a homologação de plano de recuperação extrajudicial serão sucedidos de ampla divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico em cadastro no Conselho Nacional de Justiça.
Define, ainda, que processos com valores acima de 300 mil salários mínimos, hoje o equivalente a R$ 286 milhões, terão nas capitais de Estado ou no Distrito Federal o seu “juízo competente“. Se aprovado, medidas como a possibilidade de reconhecimento de decisões estrangeiras nos processos locais de falências e os mecanismos para maior cooperação internacional poderão ser implementados no país.