Prorrogada a vigência de duas medidas provisórias

O Governo Federal prorrogou o prazo de vigência de duas medidas provisórias: a MP nº 798/2017 e a MP nº 841/2018. A MP nº 798 estende até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – Pert. Já a MP nº 841/2018 direciona parte da arrecadação das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP.

O Programa Especial de Regularização Tributária permite a regularização de débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como: parcelamentos anteriores, os que ainda estão em discussão administrativa ou judicial e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.

Já em relação ao Fundo Nacional de Segurança Pública, o percentual de repasse vai variar conforme o ano e a modalidade de loteria. Para contemplar o fundo, a medida provisória faz uma redivisão da participação dos setores nos repasses sociais das loterias federais. Além do FNSP, um percentual dos recursos arrecadados dos apostadores vai para a Seguridade Social, para o Comitê Olímpico Brasileiro e para o Fundo Nacional da Cultura. Além das loterias, o FNSP também poderá receber recursos do Orçamento da União.

Programa Especial de Regularização Tributária

Conforme explicas o advogado Jaques Reolon, o ao Programa Especial de Regularização Tributária é o regulado pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, que tem por objeto a quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017.

Não poderão ser liquidados na forma do Pert os débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou de pessoa física com insolvência civil decretada; apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

Com a conversão da Medida Provisória nº 783/2017 na Lei nº 13.496/2017, passaram também a ser vedados de inclusão no Pert os débitos: fundados em lei ou ato normativo considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou fundados em aplicação ou interpretação da lei ou de ato normativo tido pelo STF como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso; ou referentes a tributos cuja cobrança foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça ou reconhecida como inconstitucional ou ilegal por ato da PGFN.

Fundo Nacional de Segurança Pública

Sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública, Jaques Reolon esclarece que o grande desafio para as ações de segurança, além da integração dos atores envolvidos, é a obtenção de recursos para a execução da política pretendida.

As ações de segurança são dispendiosas e necessitam de recursos financeiros para a sua realização, por isso a necessidade do Fundo. Diversos clubes de futebol e entidades esportivas, no entanto, publicaram notas de repúdio com o anúncio da Medida Provisória. Isso porque, na avaliação dos esportistas, a MP retira recursos da área esportiva para investir na segurança pública”, afirma.

Redação Brasil News

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