CLDF aprova concessão do complexo do Mané Garrincha

A Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF aprovou ontem, 4, o Projeto de Lei – PL nº 140/2018 – que permite a criação do ArenaPlex por meio da concessão do complexo do Mané Garrincha. De acordo com a proposta, caberá à inciativa privada gerir o complexo esportivo – formado pelo Ginásio Nilson Nelson e o Complexo Aquático Cláudio Coutinho, além do próprio Mané Garrincha.

A expectativa do governo é de atingir saldo positivo de R$ 18 milhões ao ano com o processo de concessão do complexo. Isso porque vai deixar de desembolsar R$ 13 milhões relativos à manutenção do estádio e receber R$ 5 milhões pelo acordo. O edital da Agência de Desenvolvimento do DF – Terracap exige a construção de restaurantes, salas de cinema e teatro em um boulevard, a manutenção de uma agenda de eventos esportivos e culturais nas arenas e os programas desportivos do Complexo Aquático Cláudio Coutinho.

O projeto de concessão, porém, depende ainda do aval do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, que analisa a matéria. Até o momento, apenas um consórcio é candidato a administrar o complexo.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a busca por parceiros na iniciativa privada para operar os equipamentos públicos é uma alternativa para solucionar o problema da falta de recursos para a gestão na Administração Pública.

“A busca por PPPs tem sido uma relevante alternativa para os governos nessa atividade”, afirma.

Desse modo, de acordo com o professor, em outros estados brasileiros, é possível observar experiências exitosas na gestão dos estádios e dos complexos esportivos, servindo não somente para a realização de jogos esportivos, mas sendo destinado para eventos de diversas naturezas como conferências, shows, encontros e diversas ações que dão destinação ao espaço e geram renda aos responsáveis.

“Aguarda-se, agora, um posicionamento rápido da Corte de Contas do DF para a conclusão da concessão do Mané Garrincha”, ressalta.

PPP: uma alternativa para a Administração Pública

Conforme o professor Jacoby, tornar o Estado eficiente é a meta do gestor público. Proporcionar a boa relação entre o ente público e o setor privado é a meta do século atual. Com isso, a Constituição Federal e o Programa Nacional de Desestatização de 1990 corroboraram para que as Parcerias Público-Privadas – PPPs surgissem como figura propiciadora da evolução estrutural brasileira.

As PPPs representam uma nova modalidade de concessões de serviços públicos com um nobre desafio: viabilizar contratos específicos que, embora sejam interessantes para a Administração Pública, ainda não podiam ser executados por insuficiência normativa ou vedação legal. O sucesso das concessões públicas demonstrou a necessidade de viabilizar a celebração de outras formas de parceria, com o aproveitamento da expertise e do capital do setor privado, não restrita aos serviços públicos econômicos.

De acordo com Jacoby Fernandes, os requisitos legais impostos para a formação de Parceria Público-Privada em sentido estrito estão previstos no art. 2º, § 4º, da Lei Federal de PPPs – Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

“Esse dispositivo estabelece que é vedada a celebração desse tipo de parceria, cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20 milhões; cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos; ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”, explica.

Segundo o professor, tais requisitos se justificam na medida em que as Parcerias Público-Privadas são instrumentos utilizados para viabilização de empreendimentos relevantes para a Administração Pública, e não para objetos contratáveis pelas vias ordinárias.

“Para a implantação de uma PPP, o ente interessado tem que se preparar economicamente, tecnicamente e, sobretudo, juridicamente. Além de ser um assunto muito recente no Brasil, por se tratar de um contrato de longa duração, com regras de financiamento, garantias mútuas, avaliações de risco, entre outras, um programa de PPP requer uma delicada e precisa regulamentação normativa”, observa Jacoby.

Redação Brasil News

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