Governo amplia programa para proteção para vítimas de ameaça
O Ministério dos Direitos Humanos publicou a Portaria nº 300/2018, que amplia o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, passando a ser Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. Assim, além de dar maior visibilidade a esse público, promove uma proteção mais direta a esses profissionais. Anteriormente, havia necessidade de demonstração de que essas atividades repercutiam na esfera de Direitos Humanos.
A norma detalha que Programa terá como público alvo os defensores de direitos humanos, ambientalistas e comunicadores sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados e, em função de sua reconhecida atuação e atividades nessas circunstâncias, encontrem-se em situação de risco ou ameaça. A violação ou ameaça será caracterizada por toda e qualquer conduta atentatória que tenha como objetivo impedir a continuidade de sua atividade pessoal ou institucional e que se manifeste, ainda que indiretamente, sobre sua pessoa ou familiares.
Com isso, deverá ser garantida a segurança necessária para que o defensor de direitos humanos continue exercendo suas atividades no local de atuação, salvo nos casos em que a manutenção da atividade agrave o risco à sua integridade física. Em caso de grave risco ou ameaça à integridade física, o defensor será direcionado ao acolhimento provisório. O programa, porém, não envolverá vítimas ou testemunhas de crime; pessoas em situação de privação de liberdade; e pessoas que não expressarem o interesse de sua inclusão no Programa.
O prazo para as medidas adotadas é de dois anos, mas pode ser prorrogado caso as ameaças não cessem, com base em decisão fundamentada do Conselho Deliberativo, a ser revista em periodicidade semestral. Essas medidas, inclusive, poderão ser estendidas ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e outros dependentes, desde que tenham convivência habitual com o ameaçado.
Prevalência dos direitos
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e deve reger todo o nosso ordenamento jurídico. Os valores que decorrem desse princípio servem para garantir uma vida mais justa a todo cidadão brasileiro. No âmbito internacional não é diferente. O Brasil, também, conforme o texto constitucional, rege-se nas relações com outros países pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.
Dessa forma, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, embora esteja disposto no texto constitucional, em determinadas situações, a defesa dos direitos humanos provoca reações contrárias na sociedade, deixando aqueles que atuam na área vulneráveis.
“Diante dessa situação, o Governo Federal criou o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, cujo objetivo é a adoção e articulação de medidas que visam à proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos. O programa foi regulamentado no ano passado, por meio da Portaria nº 399/2017” afirma Jacoby Fernandes.