Ministério do Trabalho cria diretrizes para contratação de bens e serviços
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 751/2018 sobre o planejamento de contratação de bens, que a partir de agora, deverá observar, incluindo as alterações e as renovações contratuais, sob o regime de execução indireta no âmbito da pasta, algumas etapas para sua realização, como: cronograma de execução de todas as etapas do planejamento da contratação; estudos preliminares; gerenciamento de riscos; e termo de referência ou projeto básico.
Um ponto bastante relevante da norma refere-se às atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos. A norma fixa critérios para indicação dos gestores, recebimento provisório dos serviços e outros temas relacionados à gestão das avenças.
Dessa forma, a Portaria define que “as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto”.
Assim, competirá ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, verificar tais regularidades. A verificação deverá ser feita por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
Controle público
Com isso, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que reforçar a presença e a importância da sociedade por meio da pesquisa de satisfação dos usuários de serviços públicos é reforçar o controle social, tornando-o efetivo.
“Em diversas ocasiões destaco a possibilidade de utilização das urnas eletrônicas em períodos não eleitorais para a aferição da satisfação dos servidores. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE já se manifestou afirmando que é possível. Basta, agora, os órgãos públicos implementarem a prática, utilizando esse importante instrumento tecnológico usado apenas nas eleições e ociosos na maior parte do tempo”, afirma.
A portaria corrobora a ideia da continuidade do controle, fixando que as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática. Conforme o professor, a norma estabelece ainda que as comunicações entre o Ministério do Trabalho e a contratada devem ser realizadas por escrito, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. A medida visa documentar as comunicações, servindo de meio para controle das atividades.
O gestor, o fiscal e a equipe responsável pela fiscalização do contrato também deverão realizar reuniões periódicas com o preposto pelo menos a cada trimestre durante a execução das avenças.
Por fim, a norma prevê que “é vedada a contratação do mesmo prestador para realizar serviços de execução, de subsídios ou assistência à fiscalização ou supervisão relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções”.
“A medida é uma garantia da boa execução da obra, atribuindo a dois atores distintos a execução e a fiscalização. Com isso, evitam-se acobertamentos de desvios de condutas, o que contraria a moralidade e o interesse público”, esclarece Jacoby Fernandes.