Ministério orienta sobre cadastramento de administradores de empresas no Sicaf
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, orientou a todos os fornecedores da Administração Federal sobre o cadastramento dos dados dos administradores das empresas que porventura constem inadequadamente como sócios no sistema. A medida é decorrente de preceito estabelecido pela Lei Anticorrupção, que fixa a responsabilização dos sócios e administradores das pessoas jurídicas em casos de infrações cometidas contra a Administração Pública.
O Ministério do Planejamento reforça que os administradores das empresas podem ser responsabilizados, ainda que não sejam sócios da pessoa jurídica. Nesse sentido, devem constar do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf tais dados, para fins de cruzamento de dados que podem acarretar nas ocorrências impeditivas indiretas. De acordo com o Ministério, o Sicaf está sendo ajustado para que a qualificação correta – administrador, presidente, conselheiro etc. – seja identificada a partir dos dados retornados da qualificação dos sócios e administradores da Receita Federal.
Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a atualização da funcionalidade do Sicaf auxiliará a Administração Pública a identificar de forma mais rápida os responsáveis por possíveis ilícitos cometidos e realizar os procedimentos de apuração de responsabilidade de modo mais efetivo, inclusive em relação às ações de desconsideração da personalidade jurídica das empresas.
“Por se tratar de um sistema de informação, o Sicaf deve estar em constante evolução, atendendo as necessidades da Administração e buscando métodos que permitam compilar os dados com a máxima fidelidade. As orientações ajudam as empresas e os gestores na operacionalização e aperfeiçoamento do sistema”, afirma Jacoby Fernandes.
O que é Sicaf?
O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf é um sistema automatizado de informações através do qual os fornecedores se cadastram numa unidade cadastradora, com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para os órgãos/entidade da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SIASG.
Uma vez inscrito no Sicaf, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade integrante do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, em todo território Nacional, independente da unidade cadastradora onde tenha ocorrido o cadastramento.