Planejamento orienta sobre Plano de Gestão na Administração Pública

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, publicou ontem, 3, a Instrução Normativa nº 1/2018, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para a implementação de Programa de Gestão a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec.

A instituição do Plano de Gestão é prevista pelo § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590/1995, que trata da jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. Conforme a nova orientação, os servidores participantes ficam dispensados do controle de frequência nas modalidades por tarefa, semipresencial e teletrabalho.

As novas regras abrangerão todas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das unidades e do desempenho do profissional participante. Entre os requisitos para participar do programa, está a priorização dos profissionais com jornada reduzida; gestantes e lactantes; pessoas que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; profissionais que possuam dependentes de até seis anos ou acima de 65 anos de idade; aqueles que desempenham horário especial; ou o servidor com maior tempo de exercício no órgão.

Modalidades do Programa

  • semi-presencial: o servidor público executa suas atribuições funcionais parcialmente fora das dependências da unidade em alguns dias por semana ou em turnos por dia.

  • teletrabalho: o servidor público executa suas atribuições funcionais integralmente fora das dependências da unidade.

  • por tarefa: o servidor público executa tarefa determinada e por prazo definido fora ou nas dependências da unidade. Quando concluído o processo, o servidor fica desligado do programa de gestão.

Entre os órgãos que já possuem servidores dispensados do controle de frequência estão o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Banco Central, Agência Nacional de Telecomunicações e Agência Nacional de Aviação Civil.

Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma fixa que a implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo direito do servidor.

Logo, a mera vontade do servidor de atuar em outra modalidade de trabalho não é condição suficiente para garantir a sua transferência. Com os avanços tecnológicos, atividades antes restritas aos gabinetes de repartições começam a ser realizadas no conforto do lar, garantindo mais comodidade, menos estresse, flexibilidade de horário e qualidade de vida. Tudo isso garantindo-se o fiel cumprimento das metas e por intermédio da aferição do desempenho do servidor. Nem todas as atividades, contudo, podem ou devem ser realizadas remotamente, daí a necessidade de o gestor público avaliar a pertinência da requisição”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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