Sebrae entra com ação no STF contra criação da Abram
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae ingressou na tarde ontem, 12, com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal – STF contra a Medida Provisória – MP nº 850/2018 que criou a Agência Brasileira de Museus – Abram. A justificativa é que a nova lei retira recursos do Sebrae para destinar ao novo órgão.
Os advogados questionam quatro pontos da MP editada no início da semana pelo presidente Michel Temer. O principal é o que classifica como “desvio de finalidade” o direcionamento da contribuição destinada ao Sebrae. A Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – Cide foi criada pela Constituição Federal para destinar recursos a assuntos econômicos, não sendo possível, na visão do Sebrae, a utilização para gestão de museus.
Foi determinada na MP a destinação de 6% do orçamento anual do Sebrae para a Abram, o que seria uma ilegalidade. O mandado de segurança defende que não há obrigação de transferir o dinheiro à agência porque as receitas do Sebrae provêm mensalmente da Receita Federal. Para os advogados, se algum órgão tiver que direcionar, aumentar ou reduzir recursos, deveria ser a Receita a fazê-lo, e não o órgão do Sistema “S”.
Outro ponto questionado é sobre a urgência da medida provisória. De acordo com o Sebrae, a criação da agência deveria ter ocorrido por tramitação de projeto de lei no Congresso Nacional, já que a temática não atenderia aos critérios emergenciais que justificam uma MP.
De acordo com o advogado Jaques Reolon, os 6% do orçamento do Sebrae que a MP destina para a Abram correspondem a quase R$ 210 milhões.
“Não é pouco dinheiro e certamente causaria um imenso impacto nas contas do serviço social autônomo. Isso sem contar a redução no atendimento às micro e pequenas empresas, pilar de sustentação da economia brasileira”, afirma.
Com isso, conforme o professor, o empresário não pode pagar a conta por anos de má gestão dos museus brasileiros.
“Aliás, se a gestão dos museus estivesse sob o comando da iniciativa privada, provavelmente teríamos evitado desastres como o do Museu Nacional do Rio de Janeiro. Um modelo que caberia perfeitamente, bastante frutífero na área da saúde, é o emprego de organizações sociais na gestão museológica”, destaca Reolon.
Gestão por OSs
Na semana passada, o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, deu uma entrevista para a Época, afirmando que o Estado brasileiro não tem capacidade de gerir instituições culturais e acervos, que seriam mais bem administrados pela iniciativa privada, por meio de Organizações Sociais – OSs. O comentário foi feito após horas de reuniões sobre a reconstrução do Museu Nacional, que teve suas estruturas e acervo destruídos no dia 2 de setembro, por um incêndio.
A opinião é compartilhada pelo advogado especialista em OSs, Jaques Reolon, que ressalta que tais instituições podem atuar como parceiras do Estado.
“O Poder Público fomentando e controlando as atividades, mas passa a gestão à entidade privada, de quem pode cobrar metas e resultados. Em contrapartida, essas entidades recebem dotações orçamentárias, incentivos fiscais e outros benefícios para a realização do trabalho a que se propõe. Na condição de gestoras de atividades de interesse da sociedade, as Organizações Sociais podem ajudar o Estado na consolidação de seu objetivo maior, que é a prestação dos serviços públicos para o bem-estar de todos os cidadãos”, defende.