ANS estabelece nova metodologia para cálculo de reajuste dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou no Diário Oficial da União de ontem, 20, uma nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais – IRPI se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, refletindo, segundo a ANS, “a realidade” do segmento.
Para o órgão, a metodologia para 2018 traz outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários. A expectativa é de que a medida resulte na redução do índice de reajuste. O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável a planos de saúde médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Atualmente, 8 milhões de beneficiários se enquadram nessas condições – cerca de 17% do total de clientes de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de outubro.
A proposta foi aprovada pela diretoria colegiada do órgão na última terça-feira, 18. O cálculo passa a vigorar a partir do ano que vem, sendo que o reajuste anual só pode ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.
“A metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico da agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutida amplamente com o setor e a sociedade, que colaborou através de contribuições feitas em audiências públicas, reuniões e sugestões enviadas através de formulário eletrônico disponibilizado pela agência”, destacou a ANS.
O professor de Direito Administrativo e advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que o novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
“O primeiro reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o segundo incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula utilizada, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA terá 20%. Antes, não havia esse balanceamento, o que resultava em reajustes que ultrapassavam 25% ao ano, muito superior à inflação registrada no país no período”.
Segundo Jacoby, a sociedade deve aguardar para ver se a nova metodologia de cálculo terá, de fato, um impacto significativo no valor dos planos de saúde.
“Este é um serviço caro e que impacta severamente no orçamento da população brasileira, mas que tem se tornado cada vez mais indispensável”, conclui o professor.