Bruno Dantas, o ministro das Letras
Considerado o mais jovem ministro a tomar posse no Tribunal de Contas da União (TCU), em 2014, aos 36 anos, Bruno Dantas é, hoje, um dos mais renomados processualistas do Brasil, autor de quatro livros relacionados ao assunto. Além disso, o jurista e, também, professor, contribuiu como coautor de dezenas de outras obras e escreve, constantemente, artigos para revistas especializadas.
Em seu primeiro livro, “Repercussão geral: perspectivas histórica, dogmática e de direito comparado”, lançado há dez anos, o ministro Bruno Dantas traz à tona os principais aspectos do instituto da repercussão geral, requisito de admissibilidade do recurso extraordinário inserido na Constituição Federal através da Emenda Constitucional 45, de 2004.
“A análise é feita a partir de abordagem comparada, com o cotejamento entre o sistema brasileiro e, principalmente, o norte-americano e o argentino”, destaca o autor.
Já em sua segunda obra, intitulada “Teoria dos recursos repetitivos: tutela pluri-individual nos recursos dirigidos ao STF e ao STJ”, que inclusive leva o selo editorial Revista dos Tribunais, Bruno Dantas trata do problema das demandas em massa e sua correlação com o sistema de recursos repetitivos presente na legislação processual civil: o livro foi lançado em 2014, no Senado Federal, em Brasília.
“É importante destacar que o livro surgiu a partir da minha tese de doutorado”, lembra o ministro do TCU.
No livro “Recurso especial, Recurso extraordinário e a nova função dos tribunais superiores”- que está em sua 5ª edição -, escrito em parceria com a professora Teresa Arruda Alvim, destacada jurista, o ministro apresenta ao leitor os novos rumos que o direito tem tomado.
Além disso, a obra aponta o novo papel dos recursos extraordinário e especial e das cortes superiores nos dias atuais, principalmente levando em consideração as atualizações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
Bruno Dantas também traduziu o livro norte-americano “Princípios do direito: processo agregado”, destinado ao estudo das class actions.
“As class actions são ações ajuizadas por múltiplos atores em decorrência de violação de direito em comum entre eles”, explica o ministro, destacando que sua ideia, ao trazer a obra para o idioma português, foi aproximar estudiosos brasileiros dessa importante ferramenta americana.
Bruno Dantas : Ensino e Pesquisa
Além dos quatro livros assinados por ele, o ministro Bruno Dantas é coautor de dezenas de obras, escrevendo capítulos sobre o direito processual civil, mais notadamente voltados ao exame dos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), seus requisitos de admissibilidade e o processamento na forma repetitiva.
No que diz respeito a obras coletivas, o ministro organizou/organiza, junto a outros juristas, a Revista de Informação Legislativa (é membro do conselho editorial até o presente) e, também, os livros: “Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois”; “Novas tendências do processo civil – Estudos sobre o projeto do Novo CPC (volumes 1,2 e 3)”; “Repercussão Geral da questão constitucional”; “O papel da jurisprudência do STJ”; “Novo código de processo civil – impactos na legislação extravagante e interdisciplinar”; “Breves comentários ao Código de Processo Civil” e “Questões relevantes sobre recursos, ações de impugnação e mecanismos de uniformização”.
Ainda nesta área, o ministro Bruno Dantas dedica boa parte de seu à criação de artigos para revistas especializadas. Recentemente, seus textos foram publicados em periódicos com alta nota de qualis (sistema brasileiro de avaliação de periódicos).
Exemplos disso são os artigos “O fim do processo coletivo tal qual o conhecemos: repensando a class action norte-americana”, que saiu na Revista de Processo; “Tipicidade dos direitos reais”, publicado na Revista Jurídica da Presidência da República e, ainda, “Jurisdição coletiva, ideologia coletivizante e direitos fundamentais”, publicizado na Revista de Processo.
Como professor de direito processual civil, Bruno Dantas atua em Brasília e em São Paulo: no Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB) e, também, na Universidade Nove de Julho (UNINOVE).
Na Capital, foi, ainda, professor de graduação, da pós-graduação e de mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
“Acho que, para além do meu exercício como ministro do TCU, a sala de aula me dá a oportunidade de formar cidadãos comprometidos com o Direito e, por consequência, com a sociedade brasileira”, salienta.