ANTT criará canal de denúncias de descumprimento da tabela do frete de cargas
A fim de garantir o cumprimento dos preços da tabela do frete de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT instituirá um canal eletrônico direto para recebimento de denúncias referentes ao transporte rodoviário de cargas, especificamente quanto a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A ANTT publicou a Portaria nº 166/2019 que estabelece que a Agência deverá analisar todas as denúncias encaminhadas, disponibilizando relatório de fiscalizações e ações realizadas. E autoriza a Superintendência de Fiscalização – Sufis a formalizar canais de comunicação análogos com entidades de classe do transporte remunerado de cargas, constituídas na forma da lei, e que pretendam atuar da mesma forma.
Vale explicar que a instituição de uma tabela dos fretes de cargas conduzidas pelos caminhoneiros foi uma das medidas anunciadas pelo Governo Temer, durante a paralisação dos caminhoneiros, iniciada em maio de 2018. No mesmo mês, a ANTT publicou a tabela, o que desagradou os empresários do setor, que entenderam que o instrumento não era adequado para resolver a situação das dificuldades encontradas pelos profissionais do transporte nas estradas brasileiras.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, muitos empresários judicializaram a questão, levando à apreciação do Poder Judiciário a eventual inconstitucionalidade da tabela. “O texto chegou até o Supremo Tribunal Federal – STF. Em janeiro deste ano, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp conseguiu liminar que impede que empresas sejam multadas pela ANTT em caso de descumprimento da tabela de preços. Esta e outras ações, agora, estão suspensas pelo STF”, esclarece.
Lei nº 13.703/2018
A crítica à tabela de frete pelo setor produtivo refere-se ao aumento do custo logístico adicional imposto aos produtores e comerciantes, causando grande preocupação para o setor. Em agosto de 2018, foi publicada a Lei nº 13.703 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Conforme a norma, o transporte rodoviário de cargas deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados. Os pisos mínimos deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos de regulamentação da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
Embora o tema ainda esteja em discussão no STF, a tabela do frete é válida e está parametrizando os preços praticados pelos caminhoneiros e comerciantes.