Comissão do Senado pode votar projeto que torna prédios públicos mais acessíveis
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal pode votar nesta semana o projeto que estabelece regras para garantir a acessibilidade em prédios e equipamentos públicos. O texto torna obrigatório o chamado desenho universal, em que os prédios são projetados para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação. O projeto busca atender à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009.
De acordo com o Projeto de Lei – PL nº 402/2018, todos os novos prédios, transporte, sistemas e tecnologias da informação e comunicação, além de equipamentos e instalações abertos ao público, tanto na zona urbana como na rural, deverão ser adaptados para que qualquer pessoa consiga acessá-los. Se aprovado, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a análise do plenário.
Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a acessibilidade é um direito de todo o cidadão e precisa ser observado na prestação dos serviços públicos. “Negar o acesso do cidadão em razão de suas limitações físicas é o mesmo que negar-lhe a cidadania. A medida exigirá que as empresas de engenharia se adaptem ao novo modelo exigido, em consonância com as melhores práticas internacionais no tema. É mais um projeto que garantirá a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana”, ressalta.
Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 13.146/2015, também conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, foi sancionado com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. O Estatuto também alterou a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 – para beneficiar empresas que contribuam de maneira efetiva para a política de inclusão social.
“Nesse sentido, a Lei de Licitações e Contratos garante a possibilidade de margem de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência, como mecanismo de estímulo às práticas de inclusão”, esclarece Jacoby.
De acordo com o professor, a Administração Pública vem envidando esforços também infralegais para atender à norma. “Por meio da Instrução Normativa nº 02/2017, o Ministério do Planejamento estabeleceu regras de acessibilidade que devem ser observadas durante a construção de obras e a prestação de serviços de engenharia decorrentes de recursos provenientes de convênios e contratos de repasses”, afirma Jacoby Fernandes.