Demissão voluntária da Caixa pode atingir 3,5 mil funcionários
A Caixa Econômica Federal anunciou novo programa de demissão voluntária – PDV, cuja adesão vai até o próximo 07 de junho. O programa pode atingir até 3,5 mil funcionários e ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio. Aqueles que aderirem ao programa receberão indenização equivalente a 9,7 remunerações base do empregado.
O pagamento do incentivo será realizado juntamente com as verbas rescisórias e em parcela única, sem incidência de imposto de renda e sem recolhimento de encargos sociais. A Caixa, porém, informou que vai convocar, a partir de 3 de junho, os aprovados no concurso promovido pelo banco em 2014. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que o objetivo da contratação dos novos empregados é fortalecer a rede de agências, valorizado o atendimento aos clientes e a sociedade.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o lançamento do programa é parte da estratégia de reestruturação da Caixa e da própria administração indireta, considerando que outras instituições estão em estudo para a realização de programas de demissões. “Além do retorno financeiro, a Caixa trabalhou em outros estímulos para a adesão. Assim, prevê que os empregados que se aposentarem até o fim deste ano e que aderirem ao programa terão direito a permanecer no plano de saúde do banco. Para os demais, estes poderão ter cobertura por 24 meses, sem possibilidade de prorrogação”, explica.
Conforme o professor, é recomendado que o servidor beneficiado pela política de incentivo ao desligamento somente seja autorizado a romper o vínculo após qualificar o seu sucessor na atividade. “Não pode as entidades que gerem recursos públicos perder a experiência haurida por profissionais que compõe a elite do saber e o conhecimento da intimidade estrutural da organização”, destaca Jacoby Fernandes.
O que são PDVs?
Os planos ou programas de demissão voluntária são instrumentos legais para redução do quadro de funcionários de uma empresa de uma forma menos traumática, gerando vantagens para ambos os lados envolvidos: empregado e empregador.
É um acordo mútuo para estabelecer o fim de um contrato de trabalho por meio da “demissão espontânea” dos funcionários, que negociam sua saída com a companhia. Podem ainda ocorrer na forma da aposentadoria voluntária, para os funcionários que já atingiram a idade e tempo de trabalho mínimo para se aposentar.
As demissões voluntárias são incentivadas em cenários de crise econômica, tanto por empresas privadas, como por organizações públicas. Ainda que os PDVs sejam mais utilizados em momentos de instabilidade econômica, podem ser empregados em outras situações, como mudanças de estratégia ou reestruturação da empresa.