Empresas que contratam com o GDF têm até 1º de junho para se adequar a programa de compliance
Todas as empresas que contratam ou que desejam contratar com o Governo do Distrito Federal – GDF têm até 1º de junho para instituírem seu programa de integridade. A Lei nº 6.112/2018 abrange todas as pessoas jurídicas, incluindo as micro e pequenas empresas, que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com o DF, com valor igual ou maior que R$ 80 mil, ainda que na forma de pregão eletrônico, e prazo superior a 180 dias.
Os fornecedores que não cumprirem o prazo, que já passou por prorrogação, podem sofrer multa com percentual de 0,1% a 10% do valor contratado e até rescisão contratual.
De acordo com a lei, o Programa de Integridade consiste “no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Distrito Federal”.
Segundo o advogado e professor Murilo Jacoby, compliance é um conjunto de ferramentas de gestão que visa ao bom cumprimento de leis em geral. “Trata-se da implementação e manutenção de uma cultura de honestidade e transparência, acompanhada de controles internos e externos, políticas e diretrizes do negócio, que auxiliam na segurança e na eficiência da atividade prestada”, explica.
Condutas éticas
Assim, de acordo com o especialista, empresas e órgãos da Administração Pública têm adotado programas de compliance para coibir fraudes. Por isso é um dos critérios exigidos para participação em licitações públicas. “É fundamental esse conjunto de regras para promover a transparência e as boas práticas empresariais. O escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados dispõe de uma equipe de especialistas no tema para orientar e sanar suas dúvidas”, ressalta Murilo Jacoby.
Dessa forma, o advogado afirma que a conduta ética na Administração Pública e na iniciativa privada é a base para o bom funcionamento das organizações. “Esse entendimento, que parece óbvio à primeira vista, muitas vezes é violado, o que provoca danos irreparáveis à imagem da Administração Pública no seio social. Não é raro ouvirmos relatos de gestão pública atrelada a casos de corrupção”, observa.